Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000418-07.2026.8.08.0012

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2026
Valor da Causa
R$ 12.129,60
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-80
Autor
CASAS BAHIA
Terceiro
VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0991-95
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR SANTOS GOMES
OAB/ES 37230Representa: ATIVO
EDHITI DA SILVA CARVALHO
OAB/ES 37082Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 10:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:17

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: EDHITI DA SILVA CARVALHO - ES37082, JULIO CESAR SANTOS GOMES - ES37230 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R. Sentença (ID nº xxxx), sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor do R. Despacho / R. Decisão ID nº XXX. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015). Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line. Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, os autos serão conclusos. Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140). CARIACICA-ES, 22 de abril de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5000418-07.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

23/04/2026, 00:00

Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/04/2026, 12:50

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/04/2026, 12:36

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 12:36

Processo Reativado

22/04/2026, 12:35

Juntada de Petição de desarquivamento/reativação

18/04/2026, 11:28

Arquivado Definitivamente

16/04/2026, 14:34

Transitado em Julgado em 06/04/2026 para CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: 008.128.927-80 (REQUERENTE) e VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.041.260/0991-95 (REQUERIDO).

16/04/2026, 14:33

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 12:14

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

18/03/2026, 17:17

Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: 008.128.927-80 (REQUERENTE).

18/03/2026, 17:10

Conclusos para julgamento

17/03/2026, 15:11
Documentos
Sentença
18/03/2026, 17:10
Termo de Audiência com Ato Judicial
12/03/2026, 16:24
Decisão
10/02/2026, 14:54
Decisão
10/02/2026, 14:54