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5047596-81.2024.8.08.0024

Termo CircunstanciadoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-90
Autor
OSEIAS GOMES DOS SANTOS
Terceiro
MARUZAN PEREIRA CAMPOS
Terceiro
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
CPF 068.***.***-12
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANNA BEATRIZ BOMFIM VALFRE
OAB/ES 28767Representa: PASSIVO
PETERSON SANT ANNA DA SILVA
OAB/ES 15288Representa: PASSIVO
LUCIANO GABEIRA BRANDAO
OAB/ES 19559Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/04/2026, 00:22

Decorrido prazo de MARUZAN PEREIRA CAMPOS em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:22

Juntada de Certidão

09/04/2026, 00:30

Decorrido prazo de FLORISVALDA DA PAZ em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:30

Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:30

Decorrido prazo de DULCINALIA DA PAZ em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:30

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 11:49

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:38

Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:38

Conclusos para decisão

20/03/2026, 17:18

Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)

20/03/2026, 17:18

Publicado Intimação eletrônica em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:12

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 13:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559, PETERSON SANT ANNA DA SILVA - ES15288 DECISÃO Tendo em vista o DESPACHO exarado nos presentes autos no ID n°92689875. Tendo em vista TODO O EXPOSTO na manifestação ministerial de ID n°92770480. DECLINO A COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos autos a Justiça Criminal Comum, para o devido processamento e julgamento, nos moldes do artigo 77 parágrafo 2°. da Lei 9099/95. CANCELO a audiência de instrução e julgamento redesignada nos presentes autos para o dia 30 de abril de 2026 às 15 horas. Diligencie-se. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5047596-81.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)

18/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
17/03/2026, 16:27
Despacho
12/03/2026, 17:04
Despacho
11/03/2026, 17:37
Despacho
06/02/2026, 16:13
Despacho
17/11/2025, 15:04
Decisão
29/10/2025, 16:21
Termo de Audiência com Ato Judicial
20/10/2025, 14:36
Documento de comprovação
14/10/2025, 12:16
Documento de comprovação
14/10/2025, 12:16
Despacho
28/08/2025, 14:11
Despacho
11/07/2025, 13:08
Despacho
26/03/2025, 15:57
Despacho
17/12/2024, 12:12