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5047596-81.2024.8.08.0024
Termo CircunstanciadoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-90
OSEIAS GOMES DOS SANTOS
MARUZAN PEREIRA CAMPOS
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
CPF 068.***.***-12
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ANNA BEATRIZ BOMFIM VALFRE
OAB/ES 28767•Representa: PASSIVO
PETERSON SANT ANNA DA SILVA
OAB/ES 15288•Representa: PASSIVO
LUCIANO GABEIRA BRANDAO
OAB/ES 19559•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/04/2026, 00:22Decorrido prazo de MARUZAN PEREIRA CAMPOS em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:22Juntada de Certidão
09/04/2026, 00:30Decorrido prazo de FLORISVALDA DA PAZ em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:30Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:30Decorrido prazo de DULCINALIA DA PAZ em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:30Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 11:49Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:38Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:38Conclusos para decisão
20/03/2026, 17:18Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
20/03/2026, 17:18Publicado Intimação eletrônica em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:12Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 13:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559, PETERSON SANT ANNA DA SILVA - ES15288 DECISÃO Tendo em vista o DESPACHO exarado nos presentes autos no ID n°92689875. Tendo em vista TODO O EXPOSTO na manifestação ministerial de ID n°92770480. DECLINO A COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos autos a Justiça Criminal Comum, para o devido processamento e julgamento, nos moldes do artigo 77 parágrafo 2°. da Lei 9099/95. CANCELO a audiência de instrução e julgamento redesignada nos presentes autos para o dia 30 de abril de 2026 às 15 horas. Diligencie-se. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5047596-81.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
18/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•17/03/2026, 16:27
Despacho
•12/03/2026, 17:04
Despacho
•11/03/2026, 17:37
Despacho
•06/02/2026, 16:13
Despacho
•17/11/2025, 15:04
Decisão
•29/10/2025, 16:21
Termo de Audiência com Ato Judicial
•20/10/2025, 14:36
Documento de comprovação
•14/10/2025, 12:16
Documento de comprovação
•14/10/2025, 12:16
Despacho
•28/08/2025, 14:11
Despacho
•11/07/2025, 13:08
Despacho
•26/03/2025, 15:57
Despacho
•17/12/2024, 12:12