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5004791-12.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 25.264,00
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JESSIKA DE FREITAS FIRMINO
CPF 156.***.***-06
Autor
GO LASER CLINICAS DE ESTETICAS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
LAYNA CHRISTINA DOS SANTOS
OAB/ES 27797Representa: ATIVO
LETICIA SCHULTZ MACHADO
OAB/ES 39531Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 12:54

Transitado em Julgado em 25/03/2026 para GO LASER CLINICAS DE ESTETICAS LTDA - CNPJ: 44.538.842/0001-77 (REQUERIDO).

26/03/2026, 12:54

Decorrido prazo de JESSIKA DE FREITAS FIRMINO em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

12/03/2026, 00:11

Publicado Sentença em 11/03/2026.

12/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de JESSIKA DE FREITAS FIRMINO em 23/01/2026 23:59.

07/03/2026, 03:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025

06/03/2026, 01:36

Publicado Intimação - Diário em 31/10/2025.

06/03/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JESSIKA DE FREITAS FIRMINO REQUERIDO: GO LASER CLINICAS DE ESTETICAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LAYNA CHRISTINA DOS SANTOS - ES27797, LETICIA SCHULTZ MACHADO - ES39531 SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação Ao que se infere nos autos, não foi possível encontrar a parte requerida, conforme A.R. de ID 81901237. Sendo assim, foi conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente diligenciar e informar novo endereço do polo passivo, tendo sido, portanto, advertido da pena de abandono do feito em caso de inércia. Nessa linha, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, constato a inviabilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono. Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004791-12.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 16:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

10/02/2026, 16:44

Conclusos para julgamento

10/02/2026, 12:27

Expedição de Certidão.

10/02/2026, 12:27

Expedição de Intimação Diário.

19/11/2025, 17:27

Proferido despacho de mero expediente

19/11/2025, 15:02
Documentos
Sentença
10/02/2026, 16:44
Sentença
10/02/2026, 16:44
Despacho
19/11/2025, 15:02
Despacho
19/11/2025, 15:02
Despacho - Carta
15/10/2025, 13:40
Despacho
19/09/2025, 14:17
Despacho
19/09/2025, 14:17
Decisão - Carta
31/07/2025, 12:36
Decisão - Carta
31/07/2025, 12:36
Decisão - Carta
04/06/2025, 17:30
Decisão - Carta
04/06/2025, 17:30
Despacho
27/05/2025, 17:52
Despacho
27/05/2025, 17:52