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0044187-38.2013.8.08.0035

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2013
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
NALZITA FERREIRA DA SILVA DAMACENO
CPF 289.***.***-00
Autor
NALZITA FERREIRA DA SILVA DAMASCENO
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHA VELHA/ES
Terceiro
AVENIDA SANTA LEOPOLDINA, N 840, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Terceiro
Advogados / Representantes
VALDIR JACINTHO DA SILVA JUNIOR
OAB/ES 25166Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de NALZITA FERREIRA DA SILVA DAMACENO em 24/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 04:27

Publicado Despacho em 12/02/2026.

03/03/2026, 04:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: NALZITA FERREIRA DA SILVA DAMACENO REQUERIDO: FIANCA INCORPORACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDIR JACINTHO DA SILVA JUNIOR - ES25166 Nome: FIANCA INCORPORACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, 35, 9 ANDAR S 907 8, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-710 Despacho. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0044187-38.2013.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) Trata-se de ação de usucapião extraordinária interposta por Nalzita Ferreira da Silva Damasceno e Paulo Henrique Damasceno em face de Fiança Incorporações e Comércio de Imóveis Ltda. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, por intermédio de novo patrono signatário, peticionou requerendo a dilação de prazo para a juntada de instrumento procuratório e a especificação das provas que pretende produzir (id 83994112). Dessa forma, defiro o pedido de dilação formulado e concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, considerando a notória antiguidade do feito, para: (1) proceder à juntada da respectiva procuração atualizada, regularizando a representação do novo patrono; e (2) ratificar e especificar, de forma pormenorizada, as provas que deseja produzir, justificando a pertinência de cada uma para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Cumpra-se com URGÊNCIA por se tratar de processo que se enquadra na Meta 2 do CNJ, tendo sido ajuizado em 2013. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040105154065000000022561735 Petição (outras) Petição (outras) 23050507074441400000023758439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021518233362600000036371173 Ofício Ofício 24021519564789700000036372370 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021519564789700000036372370 Petição (outras) Petição (outras) 24030613272216700000037430907 CI 5001-2024_SEMDU_PROCESSO 0044187-38.2013.8.08.0035 Documento de comprovação 24030613272242400000037433117 resposta SEMDU. Documento de comprovação 24030613272260000000037433129 anexo SEMDU Documento de comprovação 24030613272278200000037433135 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050913570576900000040825465 Certidao do balcao do Processo 00441873820138080035 Certidão 24050913570605000000040826702 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050914195277300000040831842 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050914331610700000040834769 REMESSA DO MANDADO DA CONFRONTANTE IRACEMA Outros documentos 24050914331631100000040834778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050914501879000000040838516 Petição (outras) Petição (outras) 24051420122441200000041117592 Petição (outras) Petição (outras) 24052713440416400000041715024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073016280945500000045339676 CERTIDÃO - 0044187-38.2013.8.08.0035 Mandado 24073016280965200000045339686 Despacho Despacho 24082615283209100000046947036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082913320724400000047183132 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103016172569600000050948220 Petição (outras) Petição (outras) 24120713064193500000053106075 Decisão Decisão 25063021493288100000063901194 Intimação - Diário Intimação - Diário 25063021493288100000063901194 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073102332013600000065912879 Petição (outras) Petição (outras) 25112814063794300000079396944

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 17:39

Proferido despacho de mero expediente

02/02/2026, 14:26

Juntada de Petição de petição (outras)

28/11/2025, 14:06

Conclusos para decisão

10/11/2025, 14:21

Juntada de Certidão

31/07/2025, 02:33

Decorrido prazo de NALZITA FERREIRA DA SILVA DAMACENO em 28/07/2025 23:59.

31/07/2025, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025

04/07/2025, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.

04/07/2025, 00:06

Expedição de Intimação - Diário.

02/07/2025, 14:13

Decretada a revelia

30/06/2025, 21:49

Juntada de Petição de petição (outras)

07/12/2024, 13:06
Documentos
Despacho
02/02/2026, 14:26
Despacho
02/02/2026, 14:26
Decisão
30/06/2025, 21:49
Despacho
26/08/2024, 15:28