Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002993-39.2008.8.08.0001

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2008
Valor da Causa
R$ 3.705,48
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
CNPJ 27.***.***.0001-83
Autor
ANGELA MARIA PAIXAO DA ROCHA
Terceiro
ANGELA MARIA PAIXAO
CPF 084.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA ENVANGELISTA
OAB/ES 28800Representa: ATIVO
PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
OAB/ES 9456Representa: ATIVO
RICARDO BARROS BRUM
OAB/ES 8793Representa: ATIVO
CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
OAB/ES 11259Representa: ATIVO
GILCELIA PONTES DA SILVA
OAB/ES 36715Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/02/2026, 00:02

Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 23/02/2026 23:59.

24/02/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: ANGELA MARIA PAIXAO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREIA DA PENHA SILVA - ES32037 DECISÃO No que tange ao pedido de constrição dos veículos de propriedade da executada (id 68008533), verifico que a parte devedora apresentou manifestação alegando que os referidos bens não mais integram seu patrimônio. Embora a propriedade de bens móveis se presuma pelo registro nos órgãos de trânsito, a efetividade da medida executiva depende da localização fática do objeto para fins de apreensão e depósito. Diante da negativa de posse por parte da executada, a expedição do mandado sem a devida individualização do local redundaria em diligência inócua, onerando desnecessariamente a máquina judiciária. Pelo exposto, CONDICIONO a expedição do mandado de penhora e avaliação à prévia indicação, por parte do exequente, do endereço exato onde se encontram os veículos. Quanto ao mais, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 DEFIRO os pedidos de consulta por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Como consequência, DECRETO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s). Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos. Com o intuito de conferir maior efetividade à execução, entendo por bem deferir a utilização da ferramenta denominada "teimosinha", via Sisbajud. Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias. AGUARDE-SE em escaninho próprio o prazo para resposta da(s) diligência(s). Sobrevindo resultado positivo, INTIMEM-SE as partes para tomar ciência dos resultados das consultas acima mencionadas, no prazo de lei, ocasião em que o(a) executado(a) oferecer Impugnação/Embargos à Execução, conforme a hipótese, sob pena de preclusão. Infrutífera a(s) diligência(s), deve a parte exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 17:51

Determinado o bloqueio/penhora on line

05/02/2026, 22:48

Conclusos para despacho

14/07/2025, 14:56

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2025, 23:45

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.

16/04/2025, 09:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025

16/04/2025, 09:59

Expedição de Intimação - Diário.

04/04/2025, 13:26

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2025, 15:13

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2025, 11:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/12/2024, 13:21

Expedição de Certidão.

14/12/2024, 13:21
Documentos
Decisão
05/02/2026, 22:48
Decisão
05/02/2026, 22:48
Despacho
16/08/2024, 11:05
Despacho
07/02/2024, 18:13
Despacho
21/11/2023, 23:55
Despacho
01/11/2023, 17:32