Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001387-81.2020.8.08.0024

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES REQUERIDO: ESPÓLIO DE NEY THEVENARD DO AMARAL, GILCEA FREIRE DO AMARAL INVENTARIANTE: GILCEA FREIRE DO AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS DE SA FILHO - ES3998 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ PAULO SILVA FREIRE MOREIRA - ES27728, SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ PAULO SILVA FREIRE MOREIRA - ES27728, SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051, Advogado do(a) INVENTARIANTE: LUIZ PAULO SILVA FREIRE MOREIRA - ES27728 SENTENÇA Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0001387-81.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes ao ID 90520969 preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado. Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Partes isentas de custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários nos termos do avençado. 2.Outrossim, ante a manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo celebrado (IDs 94017056, 95145957 e 95194355), considero satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, caso existentes, pela parte ré. Transitada em julgado esta decisão, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologada, nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026

15/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2026, 17:04

Juntada de Petição de renúncia de prazo

14/05/2026, 16:29

Expedição de Intimação Diário.

14/05/2026, 15:06

Homologada a Transação

14/05/2026, 13:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/05/2026, 13:32

Conclusos para julgamento

15/04/2026, 17:17

Juntada de Petição de pedido de providências

15/04/2026, 15:16

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 13:45

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 21:37

Proferido despacho de mero expediente

09/04/2026, 16:11

Juntada de Petição de pedido de providências

29/03/2026, 08:14

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GONCALVES em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:08

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:18
Documentos
Sentença - Carta
14/05/2026, 13:32
Sentença - Carta
14/05/2026, 13:32
Despacho
09/04/2026, 16:11
Despacho
04/11/2025, 11:57
Despacho
04/11/2025, 11:57
Despacho
17/03/2025, 15:50
Despacho
02/05/2024, 13:03
Despacho
08/08/2023, 15:02