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0000497-38.2021.8.08.0015
Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração EconômicaCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Conceição da Barra - 2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MARLUCIA ALVES ZORDAN
MARLUCIA ALVES ZORDAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:33Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES ZORDAN em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:33Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:25Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES ZORDAN em 02/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
07/03/2026, 02:25Publicado Despacho em 12/02/2026.
07/03/2026, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
07/03/2026, 02:25Publicado Edital - Citação em 12/02/2026.
07/03/2026, 02:25Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000497-38.2021.8.08.0015. REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusada: MARLUCIA ALVES ZORDAN, brasileira, filha de Maria Custódia da Silva, RG 704176-ES,CPF 068.366.207-42, nascido em 26/02/1961, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. Leandro Cunha Bernanrdes da Silveira, MM. Juiz de Direito da 2ª VARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO DO ACUSADO, acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital INCURSÃO PENAL artigos 38-A e 40, ambos da Lei 9.605/1998, na forma do art. 69, do CP ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP) E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. CONCEIÇÃO DA BARRA, 10 de fevereiro de 2026 DANILO OLIVEIRA ARAÚJO Diretor de Secretaria Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone: (27) 3752-4386 EDITAL DE CITAÇÃO 15(quinze) DIAS Nº DO AÇÃO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
11/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: MARLUCIA ALVES ZORDAN DESPACHO (serve como mandado/carta/ofício) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000497-38.2021.8.08.0015 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Trata-se de Ação Penal instaurada em face de MARLUCIA ALVES ZORDAN, pelo suposto cometimento dos crimes descritos nos artigos 38-A e 40, ambos da Lei 9.605/1998, na forma do art. 69 do Código Penal. Conforme se verifica das certidões anexadas aos Ids. 61414989 e 77587734, não foi possível o cumprimento da citação pessoal da acusada. O Ministério Público, em manifestação de Id. 84449277, requereu a citação por edital ante o esgotamento das diligências de localização. Dessa forma, considerando que a ré MARLUCIA ALVES ZORDAN se encontra em local incerto e não sabido, DETERMINO a sua citação por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo do edital com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 19 de janeiro de 2026. MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO (Ofício DM nº 0076/2026)
11/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
10/02/2026, 18:07Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 18:05Juntada de certidão
10/02/2026, 18:04Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 11:26Conclusos para despacho
04/12/2025, 16:25Documentos
Despacho
•20/01/2026, 11:26
Despacho
•20/01/2026, 11:26
Despacho - Carta
•26/11/2025, 07:54
Decisão
•07/05/2025, 15:00
Decisão
•23/08/2024, 14:18