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0013757-70.2012.8.08.0025
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
Itaguaçu - Vara Única
Partes do Processo
ANILIA STRELOW TIETZ
ANILIA STRELOW TIETZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
DANIELLE GOBBI
OAB/ES 12179•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2026, 14:01Transitado em Julgado em 10/03/2026 para ANILIA STRELOW TIETZ (INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INTERESSADO).
11/05/2026, 14:01Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:36Decorrido prazo de ANILIA STRELOW TIETZ em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
09/03/2026, 02:11Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.
09/03/2026, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ANILIA STRELOW TIETZ INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELLE GOBBI - ES12179 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0013757-70.2012.8.08.0025 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc... Trata-se os autos de Cumprimento de Sentença estando as partes devidamente qualificadas. Intimada para se manifestar acerca da satisfação integral do débito diante a expedição do alvará indicado no ID 55569891, a exequente se manteve inerte, deixando o prazo transcorrer (ID 80479774). É o que importava relatar. Fundamento e decido. Diante o cumprimento da obrigação realizada nos autos, não havendo impugnações, a extinção mediante a satisfação do débito é medida que se impõe. Assim, sem mais delongas, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, e honorários. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti De Oliveira Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 18:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/11/2025, 13:14Conclusos para julgamento
20/10/2025, 14:48Juntada de certidão
09/10/2025, 11:51Decorrido prazo de ANILIA STRELOW TIETZ em 08/07/2025 23:59.
13/07/2025, 04:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
03/07/2025, 01:22Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
03/07/2025, 01:22Expedição de Intimação - Diário.
09/06/2025, 13:20Documentos
Sentença
•18/11/2025, 13:14