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5001718-67.2022.8.08.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.533,20
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES
CPF 144.***.***-70
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
MICHAEL JAMES BORTOLOTTI
OAB/ES 35485•Representa: ATIVO
VINICIUS LUDGERO FERREIRA
OAB/ES 26756•Representa: ATIVO
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
OAB/SP 129134•Representa: PASSIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:57Decorrido prazo de THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES em 24/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:57Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 03:59Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.
03/03/2026, 03:59Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 16:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - ES35485, VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) DO DESPACHO ID 90404171 Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001718-67.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Ressalta-se que a ausência de oposição quanto ao valor depositado importará na extinção do feito, por satisfação da obrigação, nos termos do §3º, do artigo supracitado. Considerando que o depósito foi realizado no Banco do Brasil, determino a abertura de conta judicial no BANESTES, vinculada a este feito. Após abertura da conta, oficiar o Banco do Brasil para que proceda com a transferência dos valores depositados (guia acostada no ID 67013704) para conta judicial do Banestes. Cumpridas as diligências acima, expeça-se alvará em favor da autora, conforme requerimento contido no ID 74823483. Decorrido o prazo assinalado e expedido o alvará, com ou sem manifestação da parte autora, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. ANCHIETA-ES, 10 de fevereiro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 18:13Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 17:27Conclusos para despacho
12/11/2025, 16:02Juntada de Petição de petição (outras)
29/07/2025, 12:03Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
25/07/2025, 14:23Decorrido prazo de THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:03Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
30/04/2025, 00:01Documentos
Despacho
•10/02/2026, 17:27
Decisão Monocrática
•26/02/2025, 15:01
Decisão Monocrática
•03/02/2025, 14:37
Despacho
•02/12/2024, 18:17
Decisão
•29/07/2024, 17:57
Sentença
•11/04/2024, 17:54
Despacho
•06/09/2023, 15:19
Despacho
•18/07/2023, 18:42