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5001718-67.2022.8.08.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.533,20
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES
CPF 144.***.***-70
Autor
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
MICHAEL JAMES BORTOLOTTI
OAB/ES 35485Representa: ATIVO
VINICIUS LUDGERO FERREIRA
OAB/ES 26756Representa: ATIVO
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
OAB/SP 129134Representa: PASSIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:57

Decorrido prazo de THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES em 24/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:57

Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 03:59

Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.

03/03/2026, 03:59

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - ES35485, VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) DO DESPACHO ID 90404171 Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001718-67.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Ressalta-se que a ausência de oposição quanto ao valor depositado importará na extinção do feito, por satisfação da obrigação, nos termos do §3º, do artigo supracitado. Considerando que o depósito foi realizado no Banco do Brasil, determino a abertura de conta judicial no BANESTES, vinculada a este feito. Após abertura da conta, oficiar o Banco do Brasil para que proceda com a transferência dos valores depositados (guia acostada no ID 67013704) para conta judicial do Banestes. Cumpridas as diligências acima, expeça-se alvará em favor da autora, conforme requerimento contido no ID 74823483. Decorrido o prazo assinalado e expedido o alvará, com ou sem manifestação da parte autora, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. ANCHIETA-ES, 10 de fevereiro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 18:13

Proferido despacho de mero expediente

10/02/2026, 17:27

Conclusos para despacho

12/11/2025, 16:02

Juntada de Petição de petição (outras)

29/07/2025, 12:03

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025

25/07/2025, 14:23

Decorrido prazo de THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.

30/04/2025, 00:03

Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.

30/04/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025

30/04/2025, 00:01
Documentos
Despacho
10/02/2026, 17:27
Decisão Monocrática
26/02/2025, 15:01
Decisão Monocrática
03/02/2025, 14:37
Despacho
02/12/2024, 18:17
Decisão
29/07/2024, 17:57
Sentença
11/04/2024, 17:54
Despacho
06/09/2023, 15:19
Despacho
18/07/2023, 18:42