Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5044580-85.2025.8.08.0024

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
Em segredo de justiça
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
RAPHAEL MALEQUE FELICIO
OAB/ES 17045Representa: ATIVO
VICTOR SARMENTO ZAMPROGNO
OAB/ES 27817Representa: ATIVO
MICHELLE RANGEL ALMEIDA
OAB/ES 36611Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

10/03/2026, 10:17

Juntada de Certidão

10/03/2026, 02:22

Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2026 23:59.

10/03/2026, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

09/03/2026, 00:31

Publicado Despacho - Mandado em 12/02/2026.

09/03/2026, 00:31

Conclusos para decisão

24/02/2026, 12:46

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:50

Juntada de Petição de Sob sigilo

19/02/2026, 13:51

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/02/2026, 12:28

Juntada de Outros documentos

12/02/2026, 11:17

Juntada de certidão

12/02/2026, 00:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

12/02/2026, 00:59

Juntada de Petição de Sob sigilo

11/02/2026, 20:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LUIZA MALEK RODRIGUES REQUERIDO: LUCAS ARAGAO COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5044580-85.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Vistos em inspeção. A r.decisão de Id n° 82349749 é clara ao fixar a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, dentre os quais, telefone, e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, inclusive por recados repassados através terceiros. Sendo assim, intime-se o Requerido por sua Defesa constituída para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecer as notícias de descumprimento constantes dos autos, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas concedidas, com fundamento no art.20 da Lei 11.340/06. Considerando ainda as informações constantes no informe de Id n° 88568629, bem como que os grupos têm por objetivo esclarecer quanto à importância da Lei 11.340/2006 e prestar informações jurídicas e processuais relativas às medidas protetivas, intime-se também o Requerido para comparecimento OBRIGATÓRIO ao Grupo de Orientação aos Homens Envolvidos em Situação de Violência Doméstica, a ser realizado pela Equipe Psicossocial desta Vara no Auditório da EMES, instalado no Fórum Criminal de Vitória (Rua Onofre Saraíva, nº 1000, Bairro Mata da Praia, Vitória/ES, em frente à UFES), no DIA 20.03.2026, às 13:00 horas, ficando desde já cientificado de que a lista de presença será encaminhada à Promotoria Criminal desta Vara Especializada, para as providências pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ciência ao Ministério Público. Com a promoção ministerial, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito

11/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
10/03/2026, 10:17
Despacho - Mandado
05/02/2026, 13:35
Despacho
07/01/2026, 14:44
Decisão - Mandado
05/11/2025, 17:42
Decisão - Mandado
05/11/2025, 17:42
Decisão - Mandado
05/11/2025, 16:33