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0018487-90.2017.8.08.0012

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ALBERT NEVES MESQUITA
CPF 150.***.***-16
Autor
ALLAN LUCAS NEVES MESQUITA
CPF 202.***.***-88
Autor
GEISA HELENA DAS NEVES BRAGA MESQUITA
CPF 962.***.***-53
Autor
ALBERTO LUZ MESQUITA
CPF 952.***.***-87
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
OAB/ES 8303Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de ALBERT NEVES MESQUITA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de GEISA HELENA DAS NEVES BRAGA MESQUITA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de ALLAN LUCAS NEVES MESQUITA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

06/03/2026, 02:46

Publicado Sentença - Mandado em 13/02/2026.

06/03/2026, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALBERT NEVES MESQUITA, GEISA HELENA DAS NEVES BRAGA MESQUITA INTERESSADO: ALLAN LUCAS NEVES MESQUITA INVENTARIADO: ALBERTO LUZ MESQUITA SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0018487-90.2017.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) Trata-se de ação de inventário, proposta por ALBERT NEVES MESQUITA e ALLAN LUCAS NEVEZ MESQUITA, em razão do falecimento de ALBERTO LUIZ MESQUITA, todos qualificados na exordial. Acompanham a inicial os documentos de fls. 07/22. Decisão às fl. 35/36. Nomeado o Sr. Albert como inventariante e intimando-o para assinatura do compromisso. É o que importa no relatório. Decido. A presente ação tramita há diversos anos sem que a parte interessada tenha promovido o regular andamento do processo, denotando desinteresse na célere resolução da demanda e em violação ao dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. A partir da análise dos autos, percebe-se que o despacho de fl. 58 determinou a intimação pessoal dos requerentes para regularizar sua representação processual, ou seja, deveriam constituir um patrono. Diante disso, destaco que não foi possível proceder à intimação, já que o Oficial de Justiça certificou que vizinhos disseram desconhecer os requerentes no endereço este indicado pela própria parte autora na exordial. Vale mencionar que, conforme prevê o art. 485, § 3º do CPC, esta matéria é reconhecível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, além do mais, tal qual a previsão do parágrafo único do art. 274 do CPC, é presumidamente válida a intimação devidamente dirigida ao endereço da parte declinado nos autos. Desta feita, considerando que os autores ficaram inertes, e, em razão da validade da intimação pessoal feita, a extinção do feito é medida que se impõe, na forma do art. 485, IV do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida (fls. 35/36). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tudo feito, arquive-se. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORREA DE MELLO Juiz de Direito Nome: ALBERTO LUZ MESQUITA Endereço: QUARENTA E TRES, 562, NOVA ROSA DA PENHA, CARIACICA - ES - CEP: 29157-308

12/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

11/02/2026, 08:32

Expedição de Intimação Diário.

11/02/2026, 08:29

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/02/2026, 18:07

Conclusos para despacho

05/12/2025, 17:25

Juntada de Petição de petição (outras)

24/09/2025, 07:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/09/2025, 14:04

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

17/05/2025, 15:04

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

15/03/2025, 15:22
Documentos
Sentença - Mandado
10/02/2026, 18:07
Sentença - Mandado
10/02/2026, 18:07
Despacho
19/02/2025, 16:17