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5001649-75.2024.8.08.0065

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ROBERTO CARLOS ROSA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA BARBOSA DOS REIS - ES35600 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Considerando a certidão de ID 92690205, NOMEIA-SE como advogado dativo do autor a Dra. LUANA BARBOSA DOS REIS, OAB/ES nº 35.600, advogada devidamente cadastrada na lista de dativos, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, promover a defesa do autor apresentando a peça cabível – Contrarrazões ao Recurso Inominado. Fixa-se os honorários em seu favor no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em consideração o grau de zelo do advogado dativo e quantidade de atos processuais praticados. Sobrevindo a peça mencionada, remetam-se os autos à Turma Recursal, pois a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora. Diligencie-se. JAGUARÉ, 12 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROBERTO CARLOS ROSA Endereço: PROX AS CASINHA DE BLOCO, S/N, SAO ROQUE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Sala n 101, 102, 201, 202, 301, 302, Edifício MAX, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001649-75.2024.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

14/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 10:19

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 10:18

Processo Inspecionado

13/05/2026, 10:18

Conclusos para despacho

16/03/2026, 17:51

Juntada de Certidão

12/03/2026, 16:20

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:07

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 03:07

Juntada de Petição de recurso inominado

26/02/2026, 18:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ROBERTO CARLOS ROSA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001649-75.2024.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (ID 76336358) em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados por ROBERTO CARLOS ROSA, arguindo a existência de omissão quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado sobre a condenação. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso é tempestivo e no mérito, considerando que a sentença fixou o termo inicial da correção monetária da multa cominatória em 25/10/2024, mas silenciou quanto ao índice aplicável, assiste razão à embargante. Assim, ACOLHEM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos integrativos, para suprir a omissão e determinar que o valor da condenação (R$ 10.000,00) seja atualizado nos termos do artigo 406 do Código Civil e da Súmula 362 do STJ, desde a data do arbitramento (25/10/2024). No mais, verifica-se que a parte autora não foi intimada da sentença, razão pela qual a Secretaria deverá intimar por telefone e ou via aplicativo de mensagens (27 99600-6480 e/ou 27 99953-2147), inclusive para que haja manifestação quanto a obrigação de fazer. Ocorrendo cumprimento voluntário da sentença, expeça-se alvará e arquivem-se. Intimem-se. Diligencie-se. JAGUARÉ, 9 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROBERTO CARLOS ROSA Endereço: PROX AS CASINHA DE BLOCO, S/N, SAO ROQUE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Sala n 101, 102, 201, 202, 301, 302, Edifício MAX, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310

12/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

11/02/2026, 18:02

Juntada de Certidão - Intimação

11/02/2026, 11:49

Expedição de Intimação Diário.

11/02/2026, 09:44

Embargos de Declaração Acolhidos

11/02/2026, 09:43

Juntada de Petição de certidão

10/12/2025, 15:15
Documentos
Despacho
13/05/2026, 10:18
Despacho
13/05/2026, 10:18
Decisão
11/02/2026, 09:43
Decisão
11/02/2026, 09:43
Sentença
07/08/2025, 21:09
Sentença
07/08/2025, 21:09
Decisão
25/10/2024, 16:41