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0043196-66.2011.8.08.0024

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 78.574,40
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
SILVANA MIRANDA E SILVA
Terceiro
GLEID VIEIRA MIRANDA
Terceiro
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ALAIR MIRANDA
CPF 039.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445Representa: ATIVO
MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE
OAB/ES 16418Representa: PASSIVO
HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
OAB/ES 10649Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de SILVANA MIRANDA E SILVA em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de A. G. M. TRANSPORTES LTDA - ME em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de GLEID VIEIRA MIRANDA em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de ADEMIR MIRANDA em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de ALAIR MIRANDA em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:19

Publicado Intimação - Diário em 13/02/2026.

03/03/2026, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

03/03/2026, 04:11

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:05

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:05

Juntada de Petição de petição (outras)

13/02/2026, 12:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: A. G. M. TRANSPORTES LTDA - ME, ALAIR MIRANDA, ADEMIR MIRANDA, GLEID VIEIRA MIRANDA, SILVANA MIRANDA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA - ES10649, MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - ES16418 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Considerando o teor do despacho de Id nº 43843338, verifico que, até o momento, o exequente não comprovou a distribuição e o protocolo da carta precatória determinada, tampouco demonstrou o seu cumprimento. Assim, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0043196-66.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que cumpra integralmente o disposto no referido despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos a efetiva distribuição da carta precatória, bem como o retorno, com ou sem cumprimento. Ressalte-se que a ausência de comprovação da intimação de todas as partes quanto ao cumprimento de sentença inviabiliza a constrição de bens, diante da necessidade de prévia ciência dos executados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC). Caso ainda não tenha sido distribuída a carta precatória de intimação, penhora e avaliação, autorizo desde já, nova carta com o mesmo objetivo de intimar os executados pendentes de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o art. 771, parágrafo único, do CPC (AgInt no AREsp 1.427.832/SP). Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória/ES, na data lançada no sistema

12/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

11/02/2026, 10:32

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 13:28

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

26/11/2025, 23:37
Documentos
Despacho
21/10/2025, 17:52
Despacho
04/06/2024, 18:47