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0000086-88.2011.8.08.0065
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MIQUEAS CRUZ PINHEIRO
MIQUEAS CRUZ PINHEIRO
Advogados / Representantes
NICOLAS CARLOS WERLY COSTA
OAB/ES 36287•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
06/05/2026, 01:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 01:08Decorrido prazo de MIQUEAS CRUZ PINHEIRO em 04/05/2026 23:59.
06/05/2026, 01:08Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 16:08Juntada de certidão
15/04/2026, 14:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 08:55Expedição de Comunicação via central de mandados.
15/04/2026, 08:55Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 08:55Conclusos para despacho
29/03/2026, 13:05Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:37Decorrido prazo de MIQUEAS CRUZ PINHEIRO em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
06/03/2026, 00:56Publicado Despacho em 13/02/2026.
06/03/2026, 00:56Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
13/02/2026, 20:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MIQUEAS CRUZ PINHEIRO, MAICON DOUGLAS SANTANA SOUZA Advogado do(a) REU: NICOLAS CARLOS WERLY COSTA - ES36287 Advogado do(a) REU: JEFERSON JERONIMO RIBEIRO - ES18952 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Recebe-se o recurso em sentido estrito interposto no id. 70587192, uma vez que presentes os respectivos pressupostos de admissibilidade. Considerando que o feito foi devidamente regularizado, com a inserção de cópia integral do Inquérito Policial no drive, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000086-88.2011.8.08.0065 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) intime-se o recorrente para apresentação das razões recursais, no prazo legal de 02 (dois) dias e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no mesmo prazo. Findo o prazo, venham os autos conclusos para os fins do art. 589 do Código de Processo Penal. JAGUARÉ, 30 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: MIQUEAS CRUZ PINHEIRO Endereço: BR 101. Próximo ao Posto BKR,bairro Barra Seca (Ponte. Nova). Município de Jaguaré/ES, S/N, BR 101. Próximo ao Posto BKR, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
12/02/2026, 00:00Documentos
Despacho
•15/04/2026, 08:55
Despacho
•15/04/2026, 08:55
Despacho
•11/02/2026, 10:51
Despacho
•11/02/2026, 10:51
Decisão
•29/05/2025, 09:53
Decisão
•29/05/2025, 09:53