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0001850-86.2021.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.523,88
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

06/03/2026, 02:31

Publicado Sentença em 19/02/2026.

06/03/2026, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: REGINA CELIA DOS SANTOS SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0001850-86.2021.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de REGINA CELIA DOS SANTOS ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 79667226, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo. Pois bem. Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 11:10

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 13:45

Homologada a Transação

26/01/2026, 14:47

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:44

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 13:53

Conclusos para decisão

17/11/2025, 13:54

Juntada de Petição de petição (outras)

29/09/2025, 16:33

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/09/2025 23:59.

20/09/2025, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025

05/09/2025, 03:08

Publicado Despacho em 04/09/2025.

05/09/2025, 03:08
Documentos
Sentença
26/01/2026, 14:47
Sentença
26/01/2026, 14:47
Despacho
30/04/2025, 17:46
Despacho
30/04/2025, 17:46
Despacho
28/05/2024, 12:00