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5049343-32.2025.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.793,27
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 00.***.***.0001-75
Autor
SICOOB SUL SERRANO
Terceiro
MARILENE CARDOSO DOS SANTOS
CPF 017.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
OAB/SP 131443Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 16:42

Juntada de Certidão

13/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

07/03/2026, 04:25

Publicado Decisão em 19/02/2026.

07/03/2026, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049343-32.2025.8.08.0024 DECISÃO Nos termos dos artigos 7º e 2º do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, declino a competência para o NJ-4 - Execuções Cíveis. Redistribua-se. Vitória-ES, 26 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 11:10

Declarada incompetência

26/01/2026, 15:05

Conclusos para despacho

23/01/2026, 16:53

Juntada de certidão

23/01/2026, 16:52

Juntada de Petição de petição (outras)

23/01/2026, 10:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/12/2025, 18:45

Expedição de Certidão.

10/12/2025, 15:14

Distribuído por sorteio

04/12/2025, 19:39
Documentos
Decisão
26/01/2026, 15:05
Decisão
26/01/2026, 15:05