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5049343-32.2025.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.793,27
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 00.***.***.0001-75
SICOOB SUL SERRANO
MARILENE CARDOSO DOS SANTOS
CPF 017.***.***-96
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
OAB/SP 131443•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 16:42Juntada de Certidão
13/03/2026, 01:01Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 04:25Publicado Decisão em 19/02/2026.
07/03/2026, 04:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049343-32.2025.8.08.0024 DECISÃO Nos termos dos artigos 7º e 2º do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, declino a competência para o NJ-4 - Execuções Cíveis. Redistribua-se. Vitória-ES, 26 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 11:10Declarada incompetência
26/01/2026, 15:05Conclusos para despacho
23/01/2026, 16:53Juntada de certidão
23/01/2026, 16:52Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2026, 10:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2025, 18:45Expedição de Certidão.
10/12/2025, 15:14Distribuído por sorteio
04/12/2025, 19:39Documentos
Decisão
•26/01/2026, 15:05
Decisão
•26/01/2026, 15:05