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0039897-86.2008.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.024.675,67
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: ATIVO
MARCOS CALDAS CHAGAS
OAB/MG 56526Representa: ATIVO
BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
OAB/ES 11612Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

03/03/2026, 03:55

Publicado Decisão em 19/02/2026.

03/03/2026, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUZIMPORT LUZ COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA - ME, CLAUDIO DARCY DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO No tocante ao pedido de constrição patrimonial (Id. 43775955), considerando o não pagamento voluntário da obrigação e a atualização do débito apresentada (Id. 73445952), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0039897-86.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Procedi, nesta data, via sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados LTDA – ME, Claudio Darcy de Oliveira e Rita de Cássia da Luz Darcy de Oliveira, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 8.028.675,47 (oito milhões, vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Efetivado o bloqueio, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos ou, não os tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Em caso de resposta positiva, parcial ou integral, transfira-se o montante para conta judicial vinculada a este Juízo e, após, dê-se vista ao exequente. Caso a ordem reste infrutífera, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de quinze (15) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

13/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 18:03

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 11:11

Proferidas outras decisões não especificadas

27/01/2026, 16:42

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 12:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 19:07

Conclusos para despacho

14/10/2025, 23:23

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

14/10/2025, 22:49

Declarada incompetência

14/10/2025, 18:26

Conclusos para despacho

25/09/2025, 16:55

Juntada de Petição de petição (outras)

21/07/2025, 13:46
Documentos
Decisão
27/01/2026, 16:42
Decisão
27/01/2026, 16:42
Decisão
14/10/2025, 18:26
Despacho
16/01/2025, 20:08
Certidão - Juntada diversas
10/07/2023, 12:30