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0007599-84.2021.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.522,15
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S.A.
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:14Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
03/03/2026, 00:46Publicado Decisão em 19/02/2026.
03/03/2026, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Compulsando os presentes, verifico que a requerente atravessou petição (ID. 68877537), na qual requereu pelas consultas de endereços nos sistemas judiciais como Infojud e Siel; para citação/intimação da parte executada. Ante ao pedido, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0007599-84.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a busca pelo sistema judicial Infojud. Assim, segue anexa a resposta à consulta de endereços perante o sistema supracitado. Quanto ao uso do Siel, no que tange ao sistema, a consulta já é abarcada, em grande parte, pela pesquisa via Infojud, que acessa a base de dados da Receita Federal, a qual usualmente contém as mesmas informações de endereço. Assim, indefiro o uso do sistema supracitado. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 11:11Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 16:42Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:26Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 00:16Conclusos para decisão
14/10/2025, 20:12Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2025, 18:21Declarada incompetência
14/10/2025, 15:46Conclusos para despacho
30/08/2025, 18:11Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2025, 11:00Juntada de Aviso de Recebimento
14/05/2025, 17:27Documentos
Decisão
•27/01/2026, 16:42
Decisão
•27/01/2026, 16:42
Decisão
•14/10/2025, 15:46
Despacho - Carta
•15/04/2025, 03:25
Despacho
•20/11/2023, 12:46