Voltar para busca
5042431-53.2024.8.08.0024
Embargos à ExecuçãoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2026
Valor da Causa
R$ 311.301,47
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS
CPF 617.***.***-20
BANDES
BANDES
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
CNPJ 28.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
ELZIRO GONCALVES MUNIZ
OAB/ES 15260•Representa: ATIVO
ROSANE ARENA MUNIZ
OAB/RJ 79825•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
22/04/2026, 14:38Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/04/2026, 14:38Juntada de Petição de pedido de providências
21/04/2026, 10:26Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:42Decorrido prazo de MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:42Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:42Decorrido prazo de MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:42Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 00:48Publicado Decisão em 19/02/2026.
07/03/2026, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 00:47Publicado Decisão em 19/02/2026.
07/03/2026, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ELZIRO GONCALVES MUNIZ - ES15260, ROSANE ARENA MUNIZ - RJ79825 Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5042431-53.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de Embargos à Execução opostos por Monica Souza Silva Barceleiro Dias em face de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, distribuídos a este Juízo por dependência ao processo de execução de título extrajudicial autuado sob o nº 5016915-31.2024.8.08.0024. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a ação principal de execução, qual seja, o processo nº 5016915-31.2024.8.08.0024, tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória – Comarca da Capital. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu art. 914, § 1º, estabelece regra de competência funcional ao dispor que os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. Trata-se de hipótese de conexão por acessoriedade, na qual a sorte do processo incidental deve seguir a do processo principal, visando evitar decisões conflitantes e prestigiar a economia processual. Nesse diapasão, imperativo reconhecer que este Juízo da 9ª Vara Cível carece de competência para processar e julgar os presentes embargos, uma vez que a execução que lhes serve de lastro encontra-se sob a jurisdição de unidade judiciária diversa. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento deste feito e DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória – Comarca da Capital, face à dependência direta em relação à ação de execução nº 5016915-31.2024.8.08.0024. Proceda a Secretaria com as anotações de estilo e a devida baixa na distribuição deste Juízo. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ELZIRO GONCALVES MUNIZ - ES15260, ROSANE ARENA MUNIZ - RJ79825 Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5042431-53.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Monica Souza Silva Barceleiro Dias em face de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. Os autos foram redistribuídos a este Juízo da 9ª Vara Cível de Vitória, em decorrência da prévia redistribuição de processos da 4ª Vara Cível. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de Embargos de Terceiro foi ajuizada em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5016915-31.2024.8.08.0024. Conforme dispõe o artigo 676 do Código de Processo Civil, "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". A norma estabelece uma regra de competência funcional, de natureza absoluta, que vincula a ação acessória (embargos) ao juízo da causa principal (execução). Em consulta ao sistema, constata-se que o processo principal, referência para a presente demanda, tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca. Assim, aquele é o juízo competente para processar e julgar os presentes embargos. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo da 9ª Vara Cível para a análise do feito. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a imediata remessa dos autos, com as devidas baixas e anotações, ao Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital, a quem compete a análise e o julgamento da demanda, por ser o juízo da ação principal. Proceda a Secretaria às anotações e baixas de estilo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 11:12Documentos
Decisão
•28/01/2026, 16:06
Decisão
•28/01/2026, 16:06
Decisão
•14/10/2025, 15:29
Decisão - Carta
•19/08/2025, 18:12
Decisão - Carta
•19/08/2025, 18:12
Despacho
•28/11/2024, 23:56