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0039947-68.2015.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 2.320,89
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-38
DARWIN VITORA ES
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS MENINO
VANUSA ALVES DE OLIVEIRA VAL
CPF 635.***.***-82
Advogados / Representantes
ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
OAB/ES 10163•Representa: ATIVO
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
OAB/ES 8773•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:10Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 00:06Publicado Decisão em 19/02/2026.
07/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: VANUSA ALVES DE OLIVEIRA VAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO No tocante ao pedido de constrição patrimonial (Id. 69945525), considerando o não pagamento voluntário da obrigação e a atualização do débito apresentada (Id. 69945528), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0039947-68.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Quanto ao pedido de consulta via sistema RENAJUD, promovi, nesta oportunidade, a respectiva busca de informações, conforme espelho que segue em anexo. Procedi, nesta data, via sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Vanusa Alves de Oliveira Val, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 10.216,45 (dez mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos). Efetivado o bloqueio, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. Em caso de resposta positiva, parcial ou integral, transfira-se o montante para conta judicial vinculada a este Juízo e, após, dê-se vista ao exequente. Caso a ordem reste infrutífera, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de quinze (15) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 11:12Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 17:41Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 11:58Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 18:59Conclusos para despacho
14/10/2025, 21:34Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2025, 13:43Declarada incompetência
13/10/2025, 17:19Conclusos para decisão
04/09/2025, 11:19Expedição de Certidão.
04/09/2025, 11:18Juntada de Petição de petição (outras)
30/05/2025, 15:48Documentos
Decisão
•27/01/2026, 17:41
Decisão
•27/01/2026, 17:41
Decisão
•13/10/2025, 17:19
Despacho
•20/01/2025, 12:09