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0009220-78.2005.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 16.099,70
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
SERVICOS GRAFICOS EXPRESS LTDA
BRADESCO EST UNIF
BANCO DO BRASIL - CNPJ
BANCO BRADESCO S.A.
Advogados / Representantes
DANIEL GONCALVES PEREIRA
OAB/ES 17785•Representa: ATIVO
EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393•Representa: ATIVO
VERONICA DUARTE MARIANO
OAB/RJ 135721•Representa: ATIVO
CAROLINA MIRANDA ARDISSON
OAB/ES 29479•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11Decorrido prazo de RAFAEL FRAUCHES DALLA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11Decorrido prazo de GUSTAVO FRAUCHES DALLA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11Decorrido prazo de SERVICOS GRAFICOS EXPRESS LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
03/03/2026, 03:55Publicado Decisão em 19/02/2026.
03/03/2026, 03:55Juntada de certidão
23/02/2026, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RAFAEL FRAUCHES DALLA, GUSTAVO FRAUCHES DALLA, SERVICOS GRAFICOS EXPRESS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES PEREIRA - ES17785, EZIO PEDRO FULAN - SP60393, VERONICA DUARTE MARIANO - RJ135721 Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINA MIRANDA ARDISSON - ES29479 DECISÃO Verifica-se dos autos que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado, tendo o exequente já promovido o levantamento integral do valor que lhe cabia, conforme alvará anteriormente expedido. Constata-se, ainda, a existência de valores remanescentes depositados à disposição deste Juízo, os quais pertencem ao executado, inexistindo qualquer óbice ao seu levantamento, sobretudo porque a obrigação exequenda encontra-se integralmente satisfeita. Diante disso, DETERMINO a expedição de alvará em favor do executado RAFAEL FRAUCHES DALLA, para levantamento do valor nominal de R$ 2.731,88 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), valor este já disponível nos autos, nos termos do requerido. Após a expedição e cumprimento do alvará, nada mais sendo devido entre as partes, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0009220-78.2005.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 11:18Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
09/02/2026, 10:19Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 15:25Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 11:37Conclusos para despacho
24/11/2025, 13:28Juntada de Certidão
31/07/2025, 02:17Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2025 23:59.
31/07/2025, 02:17Documentos
Decisão
•09/02/2026, 10:19
Decisão
•09/02/2026, 10:19
Despacho
•28/02/2025, 17:12