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5002917-89.2025.8.08.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 14.403,66
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-97
GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER
CPF 142.***.***-77
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2026, 15:32Transitado em Julgado em 10/03/2026 para GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER registrado(a) civilmente como GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER - CPF: 142.914.947-77 (REU) e SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.437.547/0001-97 (AUTOR).
15/04/2026, 15:32Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
08/03/2026, 04:18Publicado Sentença - Carta em 19/02/2026.
08/03/2026, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002917-89.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.ASAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER. Embora as partes tenham informado a realização de acordo id 77767102, a respectiva minuta não foi juntada aos autos, o que impossibilita a homologação. Assim, ante a ausência das cláusulas transacionais, o processo será extinto por desistência. O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Nome: GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER Endereço: Avenida Rio Doce, 241,, (Ap. 101), Adélia Giuberti, COLATINA - ES - CEP: 29702-800
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 12:02Extinto o processo por desistência
11/02/2026, 16:27Conclusos para julgamento
05/11/2025, 14:06Decorrido prazo de GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 04:39Juntada de Certidão
16/09/2025, 04:39Juntada de Petição de petição (outras)
04/09/2025, 15:45Juntada de certidão
22/08/2025, 00:38Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/08/2025, 00:38Juntada de Outros documentos
13/08/2025, 12:37Documentos
Sentença - Carta
•11/02/2026, 16:27
Sentença - Carta
•11/02/2026, 16:27
Decisão - Carta
•16/05/2025, 12:36