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5001486-27.2025.8.08.0044
Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
JULIANO PEREIRA NOVAES
CPF 009.***.***-51
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
LATAM PASS
Advogados / Representantes
VICTORIA KOENIGKAM DA CUNHA PEREIRA
OAB/ES 37045•Representa: ATIVO
BRICIO ALVES SANTOS NETO
OAB/ES 23735•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 08:46Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:55Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA NOVAES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:55Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
03/03/2026, 03:02Publicado Decisão em 19/02/2026.
03/03/2026, 03:02Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JULIANO PEREIRA NOVAES PROCURADOR: BRICIO ALVES SANTOS NETO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) REQUERENTE: BRICIO ALVES SANTOS NETO - ES23735, VICTORIA KOENIGKAM DA CUNHA PEREIRA - ES37045 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001486-27.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de indenização proposto por Juliano Pereira Novaes, em desfavor de Latam Linhas Aéreas S/A. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional cadastrada como Tema 1.417. A controvérsia cinge-se a definir se a responsabilidade das transportadoras aéreas por danos decorrentes de cancelamento ou atraso de voo deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), à luz do art. 178 da Constituição Federal. Em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Ministro Relator determinou a suspensão imediata de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a mesma questão jurídica. Esta medida visa garantir a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a isonomia, diante do elevado índice de judicialização no setor aéreo. Considerando que a presente demanda trata especificamente de pedido de indenização decorrente de cancelamento/atraso de voo, o objeto deste processo subsume-se perfeitamente à matéria afetada pelo Tema 1.417 do STF. Portanto, com fulcro no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e em estrito cumprimento à ordem exarada pela Suprema Corte, impõe-se o sobrestamento do feito até que ocorra o julgamento definitivo do paradigma pelo STF. Tal medida é necessária para resguardar a racionalidade processual e a coerência jurisprudencial que o sistema de precedentes vinculantes exige. Assim, SUSPENDO a presente ação face a repercussão geral referente ao Tema 1417 do STF. Santa Teresa/ES, 09 de fevereiro de 2026. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/02/2026, 12:26Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417
11/02/2026, 15:45Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 15:59Conclusos para decisão
05/02/2026, 14:56Juntada de Petição de petição (outras)
20/12/2025, 04:23Juntada de Petição de réplica
31/10/2025, 11:44Juntada de Petição de contestação
13/10/2025, 16:05Documentos
Decisão
•11/02/2026, 15:45
Decisão
•11/02/2026, 15:45
Despacho
•15/09/2025, 07:15
Despacho
•15/09/2025, 07:15