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5000780-44.2025.8.08.0044

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI
CPF 131.***.***-05
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO
OAB/ES 26838Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:50

Decorrido prazo de VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:50

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

08/03/2026, 04:29

Publicado Decisão em 19/02/2026.

08/03/2026, 04:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000780-44.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de indenização proposto por Victor Alvaro Fernandes Bregonci, em desfavor de Azul Linhas Aéreas S/A. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional cadastrada como Tema 1.417. A controvérsia cinge-se a definir se a responsabilidade das transportadoras aéreas por danos decorrentes de cancelamento ou atraso de voo deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), à luz do art. 178 da Constituição Federal. Em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Ministro Relator determinou a suspensão imediata de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a mesma questão jurídica. Esta medida visa garantir a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a isonomia, diante do elevado índice de judicialização no setor aéreo. Considerando que a presente demanda trata especificamente de pedido de indenização decorrente de cancelamento/atraso de voo, o objeto deste processo subsume-se perfeitamente à matéria afetada pelo Tema 1.417 do STF. Portanto, com fulcro no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e em estrito cumprimento à ordem exarada pela Suprema Corte, impõe-se o sobrestamento do feito até que ocorra o julgamento definitivo do paradigma pelo STF. Tal medida é necessária para resguardar a racionalidade processual e a coerência jurisprudencial que o sistema de precedentes vinculantes exige. Assim, SUSPENDO a presente ação face a repercussão geral referente ao Tema 1417 do STF. Santa Teresa/ES, 09 de fevereiro de 2026. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 12:26

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417

11/02/2026, 15:45

Conclusos para decisão

03/02/2026, 15:09

Juntada de Petição de petição (outras)

31/01/2026, 06:01

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 21:45

Juntada de Petição de pedido de providências

26/01/2026, 12:01

Julgado procedente o pedido de VICTOR ALVARO FERNANDES BREGONCI - CPF: 131.859.877-05 (REQUERENTE).

16/12/2025, 14:08

Juntada de Petição de petição (outras)

11/12/2025, 17:40

Juntada de Petição de petição (outras)

11/12/2025, 14:38
Documentos
Decisão
11/02/2026, 15:45
Decisão
11/02/2026, 15:45
Documento de comprovação
26/01/2026, 12:01
Sentença
16/12/2025, 14:08
Despacho
26/05/2025, 16:13
Despacho
26/05/2025, 16:13