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5010885-79.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 23.296,04
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AILTON SIQUEIRA
CPF 394.***.***-15
Autor
BANCO AGIBANK S.A.
Terceiro
BANCO AGIBANK S.A
Terceiro
AGIBANK
Terceiro
AGIBANK - BANCO AGIPLAN S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
KAIO HENRIQUE RODRIGUES MEDEIRO
OAB/ES 36931Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

28/04/2026, 17:23

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 15:24

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 07:54

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:50

Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

09/03/2026, 00:22

Publicado Despacho em 19/02/2026.

09/03/2026, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: KAIO HENRIQUE RODRIGUES MEDEIRO - ES36931 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, predio 12E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 89713249, pedido de cumprimento de sentença formulado por AILTON SIQUEIRA em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 73676660, mantido em sede recursal (Id. 89464896), com trânsito em julgado certificado no Id. 89464900. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5010885-79.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: AILTON SIQUEIRA Endereço: Rua Dom Pedro II, 645, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-742 Advogado do(a) Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, proceda a transferência do valor depositado para conta judicial. Após, proceda a expedição de alvará. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 12:42

Proferido despacho de mero expediente

11/02/2026, 14:22

Conclusos para despacho

09/02/2026, 15:09

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/02/2026, 15:09

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

02/02/2026, 01:11

Recebidos os autos

28/01/2026, 15:10

Juntada de Petição de certidão - conferência inicial

28/01/2026, 15:10
Documentos
Despacho
11/02/2026, 14:22
Despacho
11/02/2026, 14:22
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2026, 01:11
Acórdão
26/11/2025, 16:15
Despacho
30/10/2025, 10:04
Sentença
24/07/2025, 13:38
Decisão
26/05/2025, 17:35
Decisão
26/05/2025, 17:35