Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5002587-45.2025.8.08.0062

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.246,56
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
GEISA SILVA DE LIMA
CPF 459.***.***-72
Autor
BANCO CREFISA S.A.
Terceiro
BANCO CREFISA
Terceiro
BANCO BPN BRASIL S.A
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO FERREIRA DE SIQUEIRA
OAB/RS 84476Representa: ATIVO
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB/RJ 98925Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GEISA SILVA DE LIMA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:37

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 19:32

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

18/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5002587-45.2025.8.08.0062. AUTOR: GEISA SILVA DE LIMA REU: BANCO BPN BRASIL S.A DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: 3.1) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; 3.2) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos; 3.3) o caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC. Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol com a devida qualificação, indicando os fatos que cada testemunha pretende provar e atentando-se ao limite máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC. 4) A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2026, 14:04

Proferido despacho de mero expediente

14/04/2026, 12:59

Processo Inspecionado

14/04/2026, 12:59

Juntada de Certidão

13/03/2026, 01:02

Decorrido prazo de GEISA SILVA DE LIMA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

10/03/2026, 00:44

Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.

10/03/2026, 00:44

Conclusos para despacho

06/03/2026, 15:23

Expedição de Certidão.

04/03/2026, 13:33

Juntada de Petição de réplica

04/03/2026, 04:57
Documentos
Despacho
14/04/2026, 12:59