Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003671-90.2024.8.08.0038

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLicença por Acidente em ServiçoLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 22.916,51
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
EWERTON PEREIRA SANTOS CAMPOS
CPF 125.***.***-05
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA SILVA FALCAO
OAB/ES 31317Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/04/2026, 11:02

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/04/2026, 11:02

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 11:01

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:37

Decorrido prazo de EWERTON PEREIRA SANTOS CAMPOS em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:08

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:15

Decorrido prazo de EWERTON PEREIRA SANTOS CAMPOS em 05/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: EWERTON PEREIRA SANTOS CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA SILVA FALCAO - ES31317 DESPACHO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado, cujo juízo de admissibilidade se dá no Colegiado Recursal, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5003671-90.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Expirado tal prazo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as minhas homenagens. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 16:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

09/03/2026, 00:57

Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.

09/03/2026, 00:57

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2026, 16:08

Conclusos para despacho

04/03/2026, 15:21
Documentos
Despacho
06/03/2026, 16:08
Decisão
11/02/2026, 16:29
Sentença - Carta
23/06/2025, 14:11
Sentença - Carta
23/06/2025, 14:11
Despacho
04/09/2024, 17:31