Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5020967-37.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LARISSA BRAVIM FURLAN
CPF 103.***.***-31
Autor
R7 TELECOMUNICACOES EIRELI - ME
CNPJ 11.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CAROLINA CASEIRA GIMENES
OAB/ES 34921Representa: ATIVO
FLORA GASPAR DA SILVA
OAB/ES 18622Representa: ATIVO
RODRIGO PAES FREITAS
OAB/ES 23398Representa: PASSIVO
MARCUS MODENESI VICENTE
OAB/ES 13280Representa: PASSIVO
LUCIANA COSTA DE ARAUJO
OAB/ES 32710Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LARISSA BRAVIM FURLAN em 22/01/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de R7 TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 22/01/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de LARISSA BRAVIM FURLAN em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de R7 TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025

08/03/2026, 03:45

Publicado Sentença - Carta em 09/12/2025.

08/03/2026, 03:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

08/03/2026, 03:45

Publicado Decisão - Carta em 19/02/2026.

08/03/2026, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LARISSA BRAVIM FURLAN REQUERIDO: R7 TELECOMUNICACOES EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FLORA GASPAR DA SILVA - ES18622, MARIA CAROLINA CASEIRA GIMENES - ES34921 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA COSTA DE ARAUJO - ES32710, MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, RODRIGO PAES FREITAS - ES23398 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020967-37.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida de ID 84461220, que julgou procedente em parte o pedido autoral. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verificado nos autos - ID 90315626. É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado. Não se vislumbra na sentença atacada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A sentença foi clara e coerente ao fundamentar que a prova pericial complexa era dispensável para o deslinde da causa, uma vez que o conjunto probatório documental, incluindo os protocolos de atendimento e o histórico de reclamações, era suficiente para a formação do convencimento do Juízo. O fato de o julgador não ter acolhido a tese defensiva ou de ter considerado insuficientes os relatórios unilaterais apresentados pela ré frente às demais provas dos autos não configura contradição ou cerceamento de defesa, mas sim exercício do livre convencimento motivado na valoração da prova. A irresignação da parte com o peso atribuído às provas ou com a conclusão jurídica adotada revela nítido caráter infringente, buscando a reforma do mérito da decisão, pretensão esta que desafia recurso próprio e não a via estreita dos aclaratórios. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070214173771300000043661252 Procuracao_Larissa_Bravim.docx_assinado (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070214173811200000043662273 CNH Documento de Identificação 24070214173831800000043662277 Comprovante de residencia Documento de Identificação 24070214173851500000043662275 Tentativas de contato com a empresa quando a internet estava ruim (2) Documento de comprovação 24070214173876300000043662278 Reclamacao_183843621_Loga Internet (1) Documento de comprovação 24070214173912000000043662280 Reclamacao RECLAMEAQUI Documento de comprovação 24070214173929400000043662282 Processo PROCON Documento de comprovação 24070214173971600000043662283 Faturas pagas e fatura multa (1) Documento de comprovação 24070214173994400000043662284 Email de cobranca Documento de comprovação 24070214174015800000043662285 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070311263314100000043723182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070311475071600000043724880 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070311475089000000043724881 Despacho Despacho 24070413081922900000043813995 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070813291415800000043985501 Habilitação nos autos Petição (outras) 24070817564896700000044039063 4º Alteração R7 Tel LTDA - 05.07.2023 Documento de comprovação 24070817564952500000044039075 R7 TELECOMUNICAÇÕES - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070817564984300000044039076 Subs - Marcus para Rodrigo e Lázaro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070817565007200000044039077 subs geral - rodrigo para Suellen Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070817565027200000044039078 Baixa de valores Documento de comprovação 24070817565049600000044039079 Habilitação Petição (outras) 24071209530353400000044303556 Erro sistêmico Petição (outras) 24100720204022500000049547204 Decisão Decisão 24111114172486600000051569718 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111116441273500000051600578 Contestação Contestação 24111415241835500000051854298 Caso semelhante - Sentença Documento de comprovação 24111415241867100000051857468 Baixa de valores Documento de comprovação 24111415241881200000051857469 Consumo_Larissa Documento de comprovação 24111415241895000000051857471 Contrato Loga_Larissa B Documento de comprovação 24111415241918900000051857472 Carta de Preposto Documento de comprovação 24111415241930500000051857473 Petição (outras) Petição (outras) 24111810393173400000051918519 Réplica Réplica 25022016094056100000056548177 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032520263729300000058401069 Decisão - Carta Decisão - Carta 25070717180817600000064284058 Decisão - Carta Decisão - Carta 25070717180817600000064284058 Petição (outras) Petição (outras) 25071018375901700000064607000 Petição (outras) Petição (outras) 25072509142415400000065534979 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082402174880100000072824549 Sentença - Carta Sentença - Carta 25120508584321000000079824302 Sentença - Carta Sentença - Carta 25120508584321000000079824302 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121621484131400000080539958 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020918070510100000082913165 Nome: LARISSA BRAVIM FURLAN Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres 700, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-931 Nome: R7 TELECOMUNICACOES EIRELI - ME Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 06, sala 204/205, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-800

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 13:48

Embargos de Declaração Não-acolhidos

11/02/2026, 18:14

Conclusos para decisão

09/02/2026, 18:07

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 18:07

Juntada de Petição de embargos de declaração

16/12/2025, 21:48

Expedição de Intimação Diário.

05/12/2025, 14:55
Documentos
Decisão - Carta
11/02/2026, 18:14
Decisão - Carta
11/02/2026, 18:14
Sentença - Carta
05/12/2025, 08:58
Sentença - Carta
05/12/2025, 08:58
Decisão - Carta
07/07/2025, 17:18
Decisão - Carta
07/07/2025, 17:18
Documento de comprovação
14/11/2024, 15:24
Decisão
11/11/2024, 14:17
Despacho
04/07/2024, 13:08