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5004660-37.2026.8.08.0035
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalMedidas ProtetivasMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Em segredo de justiça
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 16:30Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/03/2026, 17:33Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
16/03/2026, 17:33Conclusos para decisão
16/03/2026, 15:21Juntada de Petição de Sob sigilo
13/03/2026, 17:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 16:27Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 16:13Conclusos para despacho
12/03/2026, 14:08Juntada de Petição de Sob sigilo
24/02/2026, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5004660-37.2026.8.08.0035. Autor: parte em segredo de justiça. PARTE(S) E QUALIFICAÇÃO: [DANIEL NASCIMENTO LOPES - CPF: 173.841.607-07 (REQUERIDO)]- ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) #[DANIEL NASCIMENTO LOPES - CPF: 173.841.607-07 (REQUERIDO)] acima qualificados, de todos os termos da Decisão que deferiu Medida Protetiva nos autos do processo em referência. DECISÃO DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31495132 EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDA PROTETIVA 10 (DEZ) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Trata-se de requerimento de medidas protetivas no Auto de prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor de DANIEL NASCIMENTO LOPES, por imputação de prática do crime tipificado no ARTIGOS 140, 141, §3º, 147, §1º, TODOS CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. Quanto às medidas protetivas requeridas neste feito defiro parcialmente o pedido, aplicando-se em favor da vítima MARIA APARECIDA LOPES: a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) proibição de determinadas condutas, entre as quais: b.1) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros entre estes e o agressor; b.2) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; b.3) frequentação de locais onde a vítima estiver, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; b.4) proibição de realizar qualquer postagem em rede social envolvendo direta ou indiretamente a vítima; b.5) proibição de mandar qualquer tipo de mensagem para a vítima, inclusive, através de PIX. Na presente data o autuado, a Defesa e o representante do Ministério Público foram cientificados das medidas protetivas deferidas, em Audiência de Custódia. Por se tratar de dia de expediente forense, encaminhe-se a medida protetiva com URGÊNCIA para a comarca competente e por dependência dos autos nº 5004659-52.2026.8.08.0035, visto que caberá ao Juízo Competente, sendo este dia útil, a determinação de expedição de mandado para intimação das requerentes, para cumprimento imediato, servindo a presente decisão como mandado. Cumpra-se. Cariacica/ES, 06 de janeiro de 2026. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APFD E MPU COMPLETOS Petição Inicial 26020504062300000000082643325 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020510505975000000082652508 CARIACICA-ES, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
13/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
12/02/2026, 14:23Juntada de certidão
12/02/2026, 03:06Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2026, 03:06Juntada de certidão
12/02/2026, 03:05Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2026, 03:05Documentos
Decisão
•16/03/2026, 17:33
Despacho
•12/03/2026, 16:27
Despacho
•12/03/2026, 16:13
Despacho
•09/02/2026, 13:49
Despacho
•06/02/2026, 17:50
Decisão - Mandado
•06/02/2026, 09:56