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5007811-35.2025.8.08.0006

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 664.560,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
DIUEVERSOM LOPES RODRIGUES
CPF 118.***.***-00
Autor
IMETAME LOGISTICA LTDA
Terceiro
IMETAME LOGISTICA PORTO S.A
CNPJ 11.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
ELIEZER DEL PIERO BOF
OAB/ES 23521Representa: ATIVO
FULVIO BONELA HUPP
OAB/ES 23433Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

12/03/2026, 10:58

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 15:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

09/03/2026, 03:12

Publicado Despacho em 19/02/2026.

09/03/2026, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: DIUEVERSOM LOPES RODRIGUES REQUERIDO: IMETAME LOGISTICA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521, FULVIO BONELA HUPP - ES23433 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5007811-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos a sua CTPS DIGITAL ou cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais Diligencie-se. IBIRAÇU-ES, 09 de fevereiro de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente).

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 15:49

Proferido despacho de mero expediente

09/02/2026, 14:21

Conclusos para despacho

19/12/2025, 14:51

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 14:47

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

19/12/2025, 11:11

Distribuído por sorteio

19/12/2025, 11:11
Documentos
Despacho
09/02/2026, 14:21
Despacho
09/02/2026, 14:21