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0000824-67.2022.8.08.0008
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
FRANCISCO BELCHIOR CARVALHO DE JESUS
CPF 092.***.***-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:27Decorrido prazo de FRANCISCO BELCHIOR CARVALHO DE JESUS em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 02:20Publicado Edital - Citação em 19/02/2026.
07/03/2026, 02:20Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000824-67.2022.8.08.0008. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCISCO BELCHIOR CARVALHO DE JESUS filho de ELENIR DE CARVALHO JESUS, nascido em 15/05/1981 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) FRANCISCO BELCHIOR CARVALHO DE JESUS, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 306, caput, c/c § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
13/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
12/02/2026, 15:52Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 16:58Conclusos para decisão
30/07/2025, 17:35Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 14:08Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
16/04/2025, 01:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2025, 10:11Juntada de certidão
05/11/2024, 00:30Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/11/2024, 00:30Expedição de mandado - citação.
10/10/2024, 14:04Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2024, 12:11Documentos
Decisão
•20/10/2025, 16:58