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5017417-72.2025.8.08.0011

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
MATTEUS SILVA SILVEIRA
OAB/ES 36222Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WANDERSON RUELLA COSTA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

10/03/2026, 00:50

Publicado Decisão em 03/03/2026.

10/03/2026, 00:50

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WANDERSON RUELLA COSTA Advogado do(a) REU: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017417-72.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Vistos em inspeção. Defesa preliminar ID – 91249929. Tendo a Defesa arguido matéria que se confunde com o mérito e que demanda dilação probatória, RECEBO a denúncia, uma vez que observados os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como porque ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, na forma do artigo 55, §4º da Lei 11.343/06. CITE(m)-SE. Intimem-se. Aguarde-se a AIJ. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica. Bernardo Fajardo Lima Juiz de Direito

02/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/02/2026, 17:56

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 17:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 15:00

Processo Inspecionado

26/02/2026, 15:00

Recebida a denúncia contra WANDERSON RUELLA COSTA - CPF: 119.270.477-06 (REU) em Lei Antitóxicos

26/02/2026, 15:00

Conclusos para despacho

25/02/2026, 14:45

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 10:59

Juntada de Certidão

25/02/2026, 00:29

Decorrido prazo de WANDERSON RUELLA COSTA em 24/02/2026 23:59.

25/02/2026, 00:29

Juntada de Certidão

24/02/2026, 00:28
Documentos
Decisão
26/02/2026, 15:00
Decisão
26/02/2026, 15:00
Despacho
05/02/2026, 15:54
Decisão
04/02/2026, 15:25
Decisão
04/02/2026, 15:25
Despacho
19/01/2026, 12:56
Despacho
19/01/2026, 12:56
Decisão
15/12/2025, 15:35
Termo de Audiência com Ato Judicial
12/12/2025, 13:19