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5009920-04.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 6.472,50
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIANA LAMAS FERREIRA
CPF 133.***.***-19
Autor
ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
Terceiro
ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
CNPJ 12.***.***.0001-64
Reu
TOOTH ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA GONCALVES DE SOUZA
OAB/SP 334643Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Informações.

15/05/2026, 20:05

Juntada de Certidão

12/05/2026, 00:28

Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

27/04/2026, 00:08

Publicado Sentença em 24/04/2026.

27/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIANA LAMAS FERREIRA REQUERIDO: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. 2. Devidamente intimada, a parte autora ausentou-se injustificadamente da audiência de conciliação (ID 94299616). 3. Por força do disposto no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo. 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5009920-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade ante a concessão do benefício da AJ. Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 6. P.R. Intimem-se. Com o transito em julgado, arquivem-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 09:42

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

19/04/2026, 11:05

Conclusos para julgamento

01/04/2026, 18:02

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2026 13:10, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

01/04/2026, 18:01

Expedição de Termo de Audiência.

01/04/2026, 17:56

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 11:35

Juntada de certidão

05/03/2026, 00:27

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

05/03/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

03/03/2026, 02:38
Documentos
Sentença
19/04/2026, 11:05
Sentença
19/04/2026, 11:05
Despacho - Carta
12/02/2026, 16:40
Documento de comprovação
21/10/2025, 17:24
Documento de comprovação
21/10/2025, 17:24
Decisão - Carta
18/09/2025, 14:27
Decisão - Carta
18/09/2025, 14:27
Despacho
04/07/2025, 15:57