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5012114-20.2025.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.451,70
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MONALYZE MESSIAS PISSINATI MIRANDA
CPF 099.***.***-71
Autor
ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A
CNPJ 24.***.***.0001-35
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA MESSIAS PISSINATE
OAB/ES 41454Representa: ATIVO
MARCOS ROGERIO VERVLOET FILHO
OAB/ES 38954Representa: ATIVO
BRUNO DALL ORTO MARQUES
OAB/ES 8288Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de homologação de transação

04/05/2026, 10:24

Juntada de Petição de réplica

23/04/2026, 13:07

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2026 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.

27/03/2026, 17:36

Expedição de Termo de Audiência.

27/03/2026, 17:21

Juntada de Petição de contestação

27/03/2026, 14:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

03/03/2026, 03:00

Publicado Decisão em 19/02/2026.

03/03/2026, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MONALYZE MESSIAS PISSINATI MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA MESSIAS PISSINATE - ES41454, MARCOS ROGERIO VERVLOET FILHO - ES38954 REU: ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A Advogado do(a) REU: BRUNO DALL ORTO MARQUES - ES8288 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5012114-20.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Com efeito, considerando que não houve observância aos prazos previstos no art. 334 e 335, ambos do Código de Processo Civil, vez que a requerida foi citada acerca dos termos da ação e intimada da audiência na data de 21/10/2025 (Aviso de Recebimento de ID 82337763), tendo o ato ocorrido em 24/10/2025 (Termo de ID 81688468), indefiro o requerimento de decretação da revelia, determino o prosseguimento do feito e redesigno a audiência de conciliação para a data de 27/03/2026, às 15h30min. 2. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 3. Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4. Fica a autora MONALYZE MESSIAS PISSINATI MIRANDA intimada deste provimento e da audiência designada. 5. Fica a requerida ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A intimada deste provimento, bem como cientificada que o prazo para apresentação de Contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6. Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9o da Lei n. 9.099/95), e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2o, da Lei n. 9.099/95. 7. Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 8. Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 9. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MONALYZE MESSIAS PISSINATI MIRANDA Endereço: Rua França, LT2 QD7, Jardim Laguna, LINHARES - ES - CEP: 29904-338 Nome: ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 654, -, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-240 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090121193970200000073441781 CNH MONALYZE Documento de Identificação 25090121194024100000073441782 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25090121194072100000073441783 CONVERSAS 1 Documento de comprovação 25090121194126400000073441785 CONVERSAS 2 Documento de comprovação 25090121194175000000073441786 EMAIL SOLICITANDO A RESCISAO CONTRATUAL Documento de comprovação 25090121194222600000073441787 FATURA Documento de comprovação 25090121194274600000073441788 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090121194320600000073441789 TERMO DE COMPROMISSO Documento de comprovação 25090121194371200000073441790 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090313540625000000073493996 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090313540625000000073493996 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090313540625000000073493996 Termo de Audiência Termo de Audiência 25102417305266300000077285625 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102714301343400000077365911 Petição (outras) Petição (outras) 25102714565004500000077367548 1. Procuracao - Gama Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102714565029300000077367550 2. Contrato Social Documento de Identificação 25102714565049100000077367551 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110415294967000000077885008 5726-25 5012114-20.2025 80732118-audiencia (1) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110415294743700000077885014

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 17:01

Proferidas outras decisões não especificadas

12/02/2026, 16:39

Processo Inspecionado

12/02/2026, 16:39

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2026 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.

10/02/2026, 17:22

Conclusos para decisão

10/02/2026, 16:24

Juntada de Aviso de Recebimento

04/11/2025, 15:29

Juntada de Petição de petição (outras)

27/10/2025, 14:56
Documentos
Decisão
12/02/2026, 16:39
Decisão
12/02/2026, 16:39