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0000644-18.2015.8.08.0066

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
MARLENE MARIA MAXIMIANO DIAS
CPF 043.***.***-80
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
OAB/ES 17496Representa: ATIVO
DIEGO GAIGHER GARCIA
OAB/ES 14517Representa: ATIVO
FREDSON REISEN
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FREDSON REISEN em 15/05/2026 23:59.

16/05/2026, 00:05

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/04/2026, 13:02

Juntada de Certidão

09/04/2026, 00:08

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARLENE MARIA MAXIMIANO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA DECISÃO Revogo a nomeação anterior considerando o desinteresse no múnus. 1. Nomeio perito judicial Fredson Reisen, (Endereço: Rua Adamastor Salvador, 219, apto 201, Centro, Colatina, telefone 27 997373903). 2. No prazo de 15 dias, deverão às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso. 3. Decorrido o prazo e apresentada arguição de impedimento ou suspeição do perito, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo e nada sendo arguido, providencie a Serventia a intimação do(a) ilustre perito(a) nomeado(a) para: (i) aquiescer à nomeação e estimar valor de seus honorários; (ii) apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ciente de que os honorários serão pagos na forma da Resolução TJES nº 06/2021, que fixa tabela de honorários periciais médicos, que foi reajustada pelo Ato nº 258/2021. Prazo de 5 dias. 5. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado (art. 95 CPC), sendo a do perito custeada na forma da Resolução TJES nº 006/2012. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 6. Advirto ao perito que o laudo pericial, deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo confeccionado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo o ilustre expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 7. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 dias. 8. Diligencie-se. Intimem-se. Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000644-18.2015.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/02/2026, 17:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/02/2026, 17:44

Nomeado perito

12/02/2026, 15:30

Conclusos para despacho

06/02/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2026, 22:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/12/2025, 12:31

Proferido despacho de mero expediente

22/10/2025, 09:02

Conclusos para despacho

25/07/2025, 14:45

Juntada de Petição de petição (outras)

19/07/2025, 12:43
Documentos
Decisão
12/02/2026, 17:44
Decisão
12/02/2026, 15:30
Despacho
22/10/2025, 09:02
Decisão - Carta
29/04/2025, 15:45
Decisão - Carta
29/04/2025, 15:44
Despacho
07/10/2024, 14:07
Decisão
14/03/2024, 14:59
Despacho
19/10/2023, 15:17
Despacho
14/03/2023, 17:36