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5002211-09.2026.8.08.0035

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.150,48
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II
CNPJ 24.***.***.0001-83
Autor
LUIZ CARLOS MANHAES
CPF 838.***.***-15
Reu
TEREZINHA ROSA MANHAES
CPF 070.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
TAIANY DA SILVA QUERINO
OAB/ES 34478Representa: ATIVO
FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO
OAB/ES 17818Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS MANHAES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

12/04/2026, 00:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/04/2026, 00:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/04/2026, 00:13

Juntada de certidão

12/04/2026, 00:13

Juntada de Outros documentos

08/04/2026, 16:15

Expedição de Mandado - Citação.

08/04/2026, 16:11

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

30/03/2026, 12:45

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:48

Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA MANHAES em 24/02/2026 23:59.

07/03/2026, 04:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

06/03/2026, 02:17

Publicado Despacho em 19/02/2026.

06/03/2026, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: LUIZ CARLOS MANHAES, TEREZINHA ROSA MANHAES INVENTARIANTE: LUIZ CARLOS MANHAES Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002211-09.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em face de LUIZ CARLOS MANHAES e ESPÓLIO DE TEREZINHA ROSA MANHAES. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; 02. Havendo depósito, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, ou transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor de que deverá fornecer os dados bancários, bem como arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES). Ato contínuo, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar; 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a) Executado(a) também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá, no mesmo ato, oferecer Embargos à Execução (§ 1º do art. 53, c/c o inciso IX do art. 52, ambos da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Caso a penhora recaia sobre bens imóveis intime-se também o cônjuge ou companheiro do devedor. Ao cartório, para diligências. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 17:58

Expedição de Comunicação via correios.

23/01/2026, 16:14

Expedição de Comunicação via correios.

23/01/2026, 16:14
Documentos
Despacho
23/01/2026, 16:14
Despacho
23/01/2026, 16:14