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5011654-52.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 28.400,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCOS AURELIO DE ARRUDA
CPF 462.***.***-91
Autor
ROGERIO AMBROSIO LOPES
CPF 096.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS AURELIO DE ARRUDA
OAB/RJ 227552Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 13:39

Transitado em Julgado em 06/03/2026 para MARCOS AURELIO DE ARRUDA - CPF: 462.036.481-91 (AUTOR) e ROGERIO AMBROSIO LOPES - CPF: 096.206.847-02 (REQUERIDO).

13/03/2026, 13:38

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:42

Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ARRUDA em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

06/03/2026, 00:58

Publicado Decisão - Carta em 19/02/2026.

06/03/2026, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARCOS AURELIO DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO AMBROSIO LOPES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO DE ARRUDA - RJ227552 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011654-52.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - RJ227552 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida de ID 79577029, que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante a complexidade da causa e a necessidade de perícia técnica. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verificado nos autos - ID 80754299. É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado. Não se vislumbra na sentença atacada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O pronunciamento judicial foi claro e devidamente fundamentado ao estabelecer que, para a segura verificação dos vícios alegados na prestação do serviço de marcenaria, faz-se necessária a produção de prova pericial técnica, incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. O que se denota das razões recursais é o nítido inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir a matéria de mérito já decidida (a imprescindibilidade da perícia frente à presunção relativa da revelia). Todavia, os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado ou à reavaliação do convencimento do magistrado, devendo a parte interessada valer-se da via recursal própria para manifestar sua insurgência e tentar reformar o entendimento adotado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041319010994900000039395748 Contrato_moveis Indicação de prova em PDF 24041319011021100000039395749 Notificacao_Obra_assinado Indicação de prova em PDF 24041319011058800000039395750 OAB_ES Documento de Identificação 24041319011087200000039395751 Resid_Vila_Velha Documento de comprovação 24041319011113300000039395752 acabamento_parede Indicação de prova em PDF 24041319011138500000039395753 acabamento_parede2 Indicação de prova em PDF 24041319011160500000039395754 danos_parede Indicação de prova em PDF 24041319011178200000039395755 mesa_sem_acesso Indicação de prova em PDF 24041319011195800000039396156 mesa_sem_acesso3 Indicação de prova em PDF 24041319011208300000039396157 Porta_armario_nao_funciona Indicação de prova em PDF 24041319011225500000039396158 Riscos_madeira Indicação de prova em PDF 24041319011241400000039396159 Riscos_madeira2 Indicação de prova em PDF 24041319011260600000039396161 Riscos_madeira3 Indicação de prova em PDF 24041319011275900000039396162 Riscos_madeira4 Indicação de prova em PDF 24041319011292300000039396163 Suporte_cabide Indicação de prova em PDF 24041319011304400000039396164 Suporte_cabide2 Indicação de prova em PDF 24041319011319600000039396165 Teto_armario Indicação de prova em PDF 24041319011334600000039396166 Teto_armario2 Indicação de prova em PDF 24041319011350600000039396167 Teto_armario3 Indicação de prova em PDF 24041319011366000000039396168 Vidro_armario Indicação de prova em PDF 24041319011383800000039396169 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24041419253400900000039401503 Descricao_Problemas Indicação de prova em PDF 24041419253427300000039402406 Descricao_Problemas2 Indicação de prova em PDF 24041419253447200000039402407 Descricao_Problemas3 Indicação de prova em PDF 24041419253478400000039402408 Descricao_Problemas4 Indicação de prova em PDF 24041419253504000000039402409 Descricao_Problemas5 Indicação de prova em PDF 24041419253541900000039402411 desculpas Indicação de prova em PDF 24041419253566800000039402412 Desculpas2 Indicação de prova em PDF 24041419253591000000039402415 Info_obra_atrasada Indicação de prova em PDF 24041419253609300000039402416 MA_PT_813_EXECUTIVO_R01_02-08 Indicação de prova em PDF 24041419253631600000039402417 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041510505540600000039411546 Despacho Despacho 24041514362253700000039422555 Petição (outras) Petição (outras) 24041712020790700000039576533 PAGTO_03JAN_15600 Indicação de prova em PDF 24041712020808600000039576541 PAGTO_05FEV_5000 Indicação de prova em PDF 24041712020821600000039576542 PAGTO_09FEV_15400 Indicação de prova em PDF 24041712020837000000039576543 PAGTO_18JAN_3000 Indicação de prova em PDF 24041712020854500000039576544 AUDIO-2024-02-08-21-46-54 Indicação de prova em PDF 24041712020872700000039576546 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051315233318100000040996808 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051315261130500000040996838 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062616085450700000043395947 ar rogerio 5011654-52.2024 Outros documentos 24062616085473300000043395948 Despacho Despacho 24062616483300400000043401646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062617080693400000043407537 Petição (outras) Petição (outras) 24062712124441700000043437443 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071812412674800000044648187 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082013130674800000046583875 ar rogerio ambrosio 5011654-52.2024.8.08.0035 Outros documentos 24082013130689200000046583879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082013140197200000046583884 Certidão Certidão 24082013595754800000046591566 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24083015361114500000047291191 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091012483377300000047873875 ar rogerio ambrosio 5011654-52.2024.pdf Outros documentos 24091917042982000000048492245 Certidão Certidão 24091917043220900000048492233 Citacao_urgente Petição (outras) 24092010352075000000048531744 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102914353085100000050834833 Despacho Despacho 24121106455132100000053254190 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121817361598500000053793456 2024-12-18 (28) Outros documentos 24121817361446100000053793459 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012014334129800000054633370 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012015071300500000054634173 Mandado NÃO entregue: 5490306 Expediente: 9493150 Certidão 25021200451012100000055971350 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021318473077000000056132347 Petição (outras) Petição (outras) 25021911492389900000056422665 Foto_local Documento de comprovação 25021911492404500000056422668 Referencia_esquerda_local Documento de comprovação 25021911492425400000056422669 Requerido_no_local Documento de comprovação 25021911492452700000056422670 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041006231433200000059323588 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041006231433200000059323588 comprovante de envio de mandado Certidão - Juntada 25041014061604400000059416858 guia de remessa Outros documentos 25041014061640200000059416871 Mandado entregue: 5636164 Expediente: 11163173 Certidão 25051401525266400000061046569 5636164.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051401525285800000061046570 5636164.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051401525302600000061046571 Sentença - Carta Sentença - Carta 25092917155143200000075360331 Sentença - Carta Sentença - Carta 25092917155143200000075360331 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25092921083231300000075466273 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101316490092900000076433990 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604295728200000076676367 Petição_Nulidade_Certidao Petição (outras) 25101611041948700000076687349 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25121912100271400000080741861 Nome: MARCOS AURELIO DE ARRUDA Endereço: PROF TELMO DE SOUSA TORRES, 700, BL 12 APTO 102, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-931 Nome: ROGERIO AMBROSIO LOPES Endereço: Rua Sete, 02, (Colina), Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-445

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 18:07

Expedição de Comunicação via correios.

10/02/2026, 17:15

Embargos de Declaração Não-acolhidos

10/02/2026, 17:15

Juntada de Petição de desarquivamento/reativação

19/12/2025, 12:10

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

16/10/2025, 11:04

Juntada de Certidão

16/10/2025, 04:29

Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ARRUDA em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 04:29
Documentos
Decisão - Carta
10/02/2026, 17:15
Decisão - Carta
10/02/2026, 17:15
Sentença - Carta
29/09/2025, 17:15
Sentença - Carta
29/09/2025, 17:15
Decisão - Carta
10/04/2025, 06:23
Despacho
11/12/2024, 06:45
Despacho
26/06/2024, 16:48
Despacho
15/04/2024, 14:36