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5001653-12.2023.8.08.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.460,00
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ALCIONE CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: THAISA DE PAULO ROSI - ES36373 Advogado do(a) REU: THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO O título executivo judicial em questão é certo, líquido e exigível, tendo operado o trânsito em julgado em 21 de janeiro de 2026. A sentença, confirmada pela Turma Recursal, reconheceu o direito da parte autora, ALCIONE CHAGAS, à retomada do imóvel situado na Rua Santo Antônio, nº 60, Bairro Santa Terezinha, São Gabriel da Palha/ES, para uso próprio, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da definitividade da decisão, os executados HAILLA RAIZA FERREIRA DOS SANTOS e JOSIMAR RAMOS JOSIAS permanecem na posse do bem, configurando a inadimplência da obrigação de entregar coisa. O exequente, por meio da petição de ID 96984981, requereu expressamente o impulso executivo para a desocupação forçada. Tratando-se de obrigação de fazer/entregar coisa, a execução rege-se pelos artigos 536 e 538 do Código de Processo Civil. O juiz deve adotar as medidas necessárias para a satisfação do direito, inclusive medidas coercitivas, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Diante do histórico de resistência relatado e da presença de diversos animais no local, a autorização para auxílio de força pública e arrombamento é medida de cautela que se impõe para a segurança do Oficial de Justiça e o fiel cumprimento da ordem. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5001653-12.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 96984981 e, por conseguinte: DETERMINO a expedição de MANDADO DE DESPEJO E IMISSÃO DE POSSE em favor de ALCIONE CHAGAS, referente ao imóvel localizado na Rua Santo Antônio, nº 60, Bairro Santa Terezinha, São Gabriel da Palha/ES. FIXO o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a desocupação voluntária por parte dos executados, sob pena de despejo compulsório. AUTORIZO, desde logo, que o Oficial de Justiça, em caso de resistência ou necessidade de ingresso forçado após o prazo acima, utilize-se de: Auxílio de força policial (Requisitar reforço à Polícia Militar, se necessário); Arrombamento de portas e obstáculos, caso os executados se recusem a franquear o acesso ou não estejam presentes. ADVIRTO aos executados que a retirada de animais (cães) e bens móveis deve ser providenciada integralmente dentro do prazo de desocupação voluntária. A permanência de bens no local após o despejo compulsório poderá ensejar a nomeação de depositário ou a remoção para depósito público, às custas dos executados. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos constituídos via sistema. Cumpra-se com as cautelas de estilo. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
18/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
15/05/2026, 13:01Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 21:57Juntada de certidão
11/05/2026, 15:36Conclusos para despacho
11/05/2026, 15:21Juntada de certidão
18/03/2026, 17:02Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 10:30Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:12Decorrido prazo de JOSIMAR RAMOS JOSIAS em 26/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:12Decorrido prazo de ALCIONE CHAGAS em 26/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:12Decorrido prazo de HAILLA RAIZA FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
03/03/2026, 01:24Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.
03/03/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ALCIONE CHAGAS REU: JOSIMAR RAMOS JOSIAS, HAILLA RAIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THAISA DE PAULO ROSI - ES36373 Advogado do(a) REU: THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da descida dos autos. SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 13 de fevereiro de 2026. KAROLINA BERTOLO RIBEIRO MARCHIORI Analista Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 5001653-12.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/02/2026, 09:50Documentos
Despacho
•11/05/2026, 21:57
Despacho
•11/05/2026, 21:57
Acórdão
•27/11/2025, 09:39
Despacho
•10/10/2025, 08:07
Despacho
•09/09/2025, 11:53
Despacho
•15/08/2025, 10:31
Despacho
•31/07/2025, 16:02
Sentença
•26/07/2024, 18:35
Sentença
•26/07/2024, 17:11
Termo de Audiência com Ato Judicial
•14/03/2024, 14:46