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0001813-98.2017.8.08.0024
Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2017
Valor da Causa
R$ 22.680,99
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
GRAFICA SANTO ANTONIO LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-06
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO ES
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO ES
Advogados / Representantes
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB/ES 12873•Representa: ATIVO
RODRIGO BASSETTE TARDIN
OAB/ES 12177•Representa: PASSIVO
PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
OAB/ES 8321•Representa: PASSIVO
RODRIGO BRAGA FERNANDES
OAB/ES 8776•Representa: PASSIVO
MARILIA SANTOS RIBEIRO
OAB/ES 19765•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/03/2026, 18:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
03/03/2026, 00:47Publicado Decisão - Carta em 19/02/2026.
03/03/2026, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: GRAFICA SANTO ANTONIO LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO ES Advogado do(a) REQUERENTE: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO - ES8321, RODRIGO BRAGA FERNANDES - ES8776 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0001813-98.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança. Em atenção à petição da associação requerida (Id 65670045), e como forma de evitar futura arguição de nulidade, passo à análise dos ajustes solicitados, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Decido. PONTOS CONTROVERTIDOS Ao confrontar as argumentações das partes, entendo por bem manter os pontos controvertidos nos moldes estabelecidos na decisão de fl. 113-114, bem como a distribuição do ônus da prova. GRATUIDADE Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (DIRPJ), extratos bancários e declaração firmada por profissional da área da contabilidade com detalhamento do faturamento e da disponibilidade de caixa, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça. Diligencie-se. Vitória/ES, 10 de dezembro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 1690/2025)
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/02/2026, 09:55Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 16:50Conclusos para despacho
02/10/2025, 15:56Juntada de certidão
18/06/2025, 13:21Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2025, 15:12Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2025, 17:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/03/2025, 18:07Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 16:00Conclusos para decisão
26/04/2024, 10:31Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 06:01Decorrido prazo de PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 06:01Documentos
Decisão - Carta
•11/12/2025, 16:50
Decisão - Carta
•11/12/2025, 16:50
Despacho
•22/11/2024, 16:00