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0028215-56.2016.8.08.0024

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-07
Autor
EDSON BORGES MARTINS
Terceiro
EDSON BORGES MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
OAB/ES 5875Representa: ATIVO
LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722Representa: ATIVO
DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
OAB/ES 8847Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDSON BORGES MARTINS em 26/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME em 26/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

08/03/2026, 04:09

Publicado Despacho em 19/02/2026.

08/03/2026, 04:09

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME INTERESSADO: EDSON BORGES MARTINS Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a) INTERESSADO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 DESPACHO Determino a realização da pesquisas via sistema RENAJUD. Segue em anexo a pesquisa supramencionada. No entanto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0028215-56.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por entender que compete a parte diligenciar, em cartórios extrajudiciais, quanto a existência ou não de bens imóveis em nome do executado. Ressalto, ainda, que a utilização do sistema gera a indisponibilidade de todos os bens a serem encontrados e, consequentemente, a necessidade de se arcar com os emolumentos cartorários. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/02/2026, 10:31

Proferido despacho de mero expediente

12/02/2026, 16:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:34

Conclusos para despacho

11/12/2025, 15:17

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 13:48

Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/08/2025, 15:46

Juntada de Certidão

24/08/2025, 01:38

Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.

24/08/2025, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

15/08/2025, 03:18
Documentos
Despacho
12/02/2026, 16:00
Despacho
12/02/2026, 16:00
Despacho
04/07/2025, 12:15
Despacho
04/07/2025, 12:15
Despacho
05/07/2024, 11:29
Despacho
27/03/2024, 14:48
Decisão
31/10/2023, 18:30