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5006773-95.2024.8.08.0014

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.490,17
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KEVINN GUIDONI MARTINS
CPF 174.***.***-35
Autor
EDSON CIRILO JUNIOR
CPF 111.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
RHANNA MARTINS TAVARES
OAB/ES 37280Representa: ATIVO
MATHEUS DOS SANTOS DE SOUZA
OAB/ES 39527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2026, 14:55

Transitado em Julgado em 13/03/2026 para EDSON CIRILO JUNIOR - CPF: 111.993.657-85 (INTERESSADO).

17/03/2026, 14:55

Decorrido prazo de KEVINN GUIDONI MARTINS em 05/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

09/03/2026, 04:10

Publicado Sentença em 19/02/2026.

09/03/2026, 04:10

Juntada de Certidão

04/03/2026, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: KEVINN GUIDONI MARTINS Advogados do(a) INTERESSADO: MATHEUS DOS SANTOS DE SOUZA - ES39527, RHANNA MARTINS TAVARES - ES37280 Nome: KEVINN GUIDONI MARTINS Endereço: Rua Antônio Baião, 222, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-608 INTERESSADO: EDSON CIRILO JUNIOR Nome: EDSON CIRILO JUNIOR Endereço: Rua Maria Toniato Costa, 98, Santo Antônio, COLATINA - ES - CEP: 29704-070 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do NCPC. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5006773-95.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/02/2026, 12:04

Expedição de Comunicação via correios.

13/02/2026, 09:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/02/2026, 09:05

Conclusos para julgamento

12/02/2026, 16:28

Decorrido prazo de EDSON CIRILO JUNIOR em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 00:30

Juntada de Aviso de Recebimento

14/01/2026, 16:32

Juntada de Petição de petição (outras)

17/12/2025, 17:44

Expedição de Intimação - Diário.

17/12/2025, 17:16
Documentos
Sentença
13/02/2026, 09:05
Sentença
13/02/2026, 09:05
Sentença
15/12/2025, 15:15
Sentença
15/12/2025, 15:15
Despacho
03/11/2025, 14:07
Despacho
23/10/2025, 14:24
Despacho
15/10/2025, 19:30
Despacho
08/09/2025, 13:55
Despacho
11/07/2025, 15:19
Despacho
11/07/2025, 15:19
Despacho
08/04/2025, 18:56
Despacho
08/04/2025, 18:56
Execução / Cumprimento de Sentença
10/02/2025, 22:38
Despacho
21/11/2024, 09:37
Execução / Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 14:52