Voltar para busca
5006773-95.2024.8.08.0014
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.490,17
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KEVINN GUIDONI MARTINS
CPF 174.***.***-35
EDSON CIRILO JUNIOR
CPF 111.***.***-85
Advogados / Representantes
RHANNA MARTINS TAVARES
OAB/ES 37280•Representa: ATIVO
MATHEUS DOS SANTOS DE SOUZA
OAB/ES 39527•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 14:55Transitado em Julgado em 13/03/2026 para EDSON CIRILO JUNIOR - CPF: 111.993.657-85 (INTERESSADO).
17/03/2026, 14:55Decorrido prazo de KEVINN GUIDONI MARTINS em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
09/03/2026, 04:10Publicado Sentença em 19/02/2026.
09/03/2026, 04:10Juntada de Certidão
04/03/2026, 17:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: KEVINN GUIDONI MARTINS Advogados do(a) INTERESSADO: MATHEUS DOS SANTOS DE SOUZA - ES39527, RHANNA MARTINS TAVARES - ES37280 Nome: KEVINN GUIDONI MARTINS Endereço: Rua Antônio Baião, 222, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-608 INTERESSADO: EDSON CIRILO JUNIOR Nome: EDSON CIRILO JUNIOR Endereço: Rua Maria Toniato Costa, 98, Santo Antônio, COLATINA - ES - CEP: 29704-070 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do NCPC. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5006773-95.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/02/2026, 12:04Expedição de Comunicação via correios.
13/02/2026, 09:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/02/2026, 09:05Conclusos para julgamento
12/02/2026, 16:28Decorrido prazo de EDSON CIRILO JUNIOR em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:30Juntada de Aviso de Recebimento
14/01/2026, 16:32Juntada de Petição de petição (outras)
17/12/2025, 17:44Expedição de Intimação - Diário.
17/12/2025, 17:16Documentos
Sentença
•13/02/2026, 09:05
Sentença
•13/02/2026, 09:05
Sentença
•15/12/2025, 15:15
Sentença
•15/12/2025, 15:15
Despacho
•03/11/2025, 14:07
Despacho
•23/10/2025, 14:24
Despacho
•15/10/2025, 19:30
Despacho
•08/09/2025, 13:55
Despacho
•11/07/2025, 15:19
Despacho
•11/07/2025, 15:19
Despacho
•08/04/2025, 18:56
Despacho
•08/04/2025, 18:56
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/02/2025, 22:38
Despacho
•21/11/2024, 09:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/10/2024, 14:52