Voltar para busca
5010258-06.2024.8.08.0014
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 14.237,20
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CELINA GONORING DA VITORIA
CPF 015.***.***-74
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
PONCIANO REGINALDO POLESI
OAB/ES 2732•Representa: ATIVO
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 17:35Juntada de Petição de apresentação de quesitos
16/03/2026, 10:36Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:41Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
12/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CELINA GONORING DA VITORIA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: PONCIANO REGINALDO POLESI - ES2732 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO Considerando a manifestação de ID87066063 bem como a juntada do contrato aos autos em ID90830583 pelo requerido, NOMEIO como perito, o Dr Felipe Nascimento Simôr, localizado na Avenida Hugo Musso, n.° 1391, Apto 2021, Praia da Costa, Vila Velha - CEP: 29101-287, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). A parte requerente pugnou pela produção de prova pericial, os honorários serão integralmente custaeadas por ela. Todavia, considerando que esta encontra-se assistida pela gratuidade da justiça (ID50419017), será pago pelo E. Tribunal de Justiça estadual. Posto isso, FIXO os honorários periciais em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, c/c a Resolução CNJ n°232/16. Quanto aos honorários arbitrados, embora não se trate de perícia de alta complexidade, este Juízo encontra dificuldades em nomear peritos que aceitem o múnus no valor estipulado pelo ato normativo para perícias de baixa complexidade, qual seja, até R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Ato contínuo, apresentada a aceitação do múnus, as partes deverão ser intimadas. Não havendo impugnação, DETERMINO à serventia que oficie à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, por meio de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, anexando à requisição os seguintes documentos: Decisão que deferiu a justiça gratuita (se aplicável); Decisão de nomeação e fixação dos honorários; Intimação da PGE; Documentos pessoais ou societários do profissional nomeado; Certidões negativas e comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista do profissional. Após, determino que as partes apresentem quesitos no prazo de 10 (dez) dias, INTIMANDO-SE o perito para ciência e realização do ato no prazo de 30 (trinta) dias. Concluído o serviço prestado pelo profissional nomeado, DEVERÁ à serventia, encaminhar a solicitação de pagamento à Secretaria Judiciária. Acompanhará a solicitação os seguintes documentos: Cópia do laudo pericial, documento traduzido ou ata de audiência, conforme o serviço realizado; Certidões negativas, caso tenham expirado desde a nomeação do profissional; Autorização do pagamento do perito pelo juiz proferida no processo SEI do respectivo processo. Encerrada a instrução e sendo proferida sentença, caso o beneficiário da justiça gratuita for o vencedor da demanda, DETERMINO, desde já, que o vencido ressarça o valor correspondente aos honorários, salvo se este também for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inadimplemento, o expediente deverá ser encaminhado à PGE para providências de cobrança. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010258-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Colatina, (data da assinatura eletrônica). LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 12:53Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 14:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
07/03/2026, 02:54Publicado Despacho em 19/02/2026.
07/03/2026, 02:54Conclusos para decisão
02/03/2026, 17:32Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CELINA GONORING DA VITORIA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: PONCIANO REGINALDO POLESI - ES2732 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Colhe-se dos autos que fora requerida pela parte autora a prova pericial (ID87066063), eis que a tese veiculada na peça vestibular é de inexistência da relação jurídica por negativa de contratação. Neste cenário, o requerido deve, primeiramente, anexar aos autos o contrato entabulado entre as partes, para somente após, nomear o perito especialista para tanto. Posto isso, determino que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos, contrato original havido, advertindo-lhe que o não cumprimento da determinação, poderá ensejar presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para nomeação de perito. DILIGENCIE-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010258-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/02/2026, 12:05Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 20:08Documentos
Decisão
•09/03/2026, 14:29
Decisão
•09/03/2026, 14:29
Despacho
•12/02/2026, 20:08
Despacho
•12/02/2026, 20:08
Decisão
•30/11/2025, 07:24
Decisão
•30/11/2025, 07:24
Despacho
•13/10/2025, 13:08
Despacho
•13/10/2025, 13:08
Decisão
•24/10/2024, 11:46
Decisão
•10/09/2024, 15:04