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5026641-63.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.266,80
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LARISSA SOELLA GALLON
CPF 138.***.***-54
Autor
FELIPE DE PAULA MARINHO
CPF 109.***.***-00
Autor
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
Terceiro
HURB TECHNOLOGIES S.A.,
Terceiro
HURB TECHNOLOGIES S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LETICIA SANTI CORDEIRO
OAB/ES 21386Representa: ATIVO
OTAVIO SIMOES BRISSANT
OAB/RJ 146066Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: LARISSA SOELLA GALLON, FELIPE DE PAULA MARINHO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) INTERESSADO: LETICIA SANTI CORDEIRO - ES21386 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da expedição da certidão de crédito. VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5026641-63.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/02/2026, 13:27

Expedição de Certidão.

13/02/2026, 13:24

Transitado em Julgado em 17/12/2025 para FELIPE DE PAULA MARINHO - CPF: 109.368.917-00 (INTERESSADO), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.954.744/0001-24 (INTERESSADO) e LARISSA SOELLA GALLON - CPF: 138.785.167-54 (INTERESSADO).

19/01/2026, 20:35

Juntada de Petição de petição (outras)

22/12/2025, 16:09

Expedição de Intimação - Diário.

28/11/2025, 14:52

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/09/2025, 17:05

Conclusos para julgamento

19/09/2025, 17:57

Proferido despacho de mero expediente

19/09/2025, 17:37

Conclusos para despacho

22/08/2025, 16:24

Juntada de Petição de petição (outras)

21/08/2025, 14:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025

15/08/2025, 06:28

Publicado Intimação - Diário em 07/08/2025.

15/08/2025, 06:28

Expedição de Intimação - Diário.

05/08/2025, 16:58
Documentos
Sentença
25/09/2025, 17:05
Despacho
19/09/2025, 17:37
Despacho
16/04/2025, 20:03
Despacho
21/01/2025, 10:42
Despacho
11/10/2024, 12:32
Despacho
28/06/2024, 15:54
Execução / Cumprimento de Sentença
19/03/2024, 18:10
Execução / Cumprimento de Sentença
15/02/2024, 10:17
Sentença
07/12/2023, 00:07
Despacho
06/11/2023, 16:46
Decisão
28/08/2023, 22:00