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5003712-22.2025.8.08.0006

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
TIAGO DA SILVA MOROSINI
CPF 172.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:38

Decorrido prazo de JHENIFER MEIRIELY DA SILVA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

06/03/2026, 01:44

Publicado Edital - Intimação em 19/02/2026.

06/03/2026, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5003712-22.2025.8.08.0006. Autor: REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado:REQUERIDO: TIAGO DA SILVA MOROSINI - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: TIAGO DA SILVA MOROSINI acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA Cuidam os presentes autos de pedido de medida protetiva solicitada pela vítima, em virtude de suposta conduta agressiva do Requerido, com respaldo na Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de relacionamentos íntimos (relação de afeto) contra a mulher. Em regra, as medidas devem persistir enquanto perdurar a situação de risco da mulher, cabendo a esta o ônus de comunicar o Juízo quanto a eventuais alterações na situação fática por ela vivenciada. No presente caso a vítima compareceu em cartório e informou que reatou com o requerido, Id. 76737772. Assim deve ser a mesma ser revogada, sob pena de se perpetuar indefinidamente um constrangimento ilegal sem a comprovada justa causa. No presente caso, os requisitos de existência e validade da presente medida desapareceram, uma vez que ausentes informações aptas a apurar o requisito indispensável à manutenção das medidas urgentes de proteção, qual seja, indício de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência doméstica contra a mulher definidas nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Afinal, uma vez cientificada quando da concessão das medidas protetivas de que estas seriam posteriormente revogadas caso não houvesse comunicação de novos fatos, deixou a Requerente transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Dessa forma, entende-se que as medidas já cumpriram sua finalidade jurídica e social, não havendo que se falar em persistência presumida da situação de risco. Sendo assim, inexistindo nos autos informações sobre a permanência da violência que deu ensejo ao deferimento desta demanda, acolho a manifestação do MP de Id. 77013304 e REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. P.R.I. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Intime-se pessoalmente a vítima. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Diligencie-se.Aracruz, data e horário de assinatura JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. ARACRUZ-ES, 13/02/2026. Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas

16/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

13/02/2026, 13:35

Juntada de certidão

23/09/2025, 02:56

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/09/2025, 02:56

Expedição de Mandado - Intimação.

09/09/2025, 12:30

Extinto o processo por ausência das condições da ação

27/08/2025, 14:01

Conclusos para decisão

27/08/2025, 11:17

Juntada de Petição de petição (outras)

26/08/2025, 16:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/08/2025, 14:41

Juntada de Outros documentos

22/08/2025, 14:58

Juntada de certidão

10/07/2025, 02:41
Documentos
Sentença
27/08/2025, 14:01
Decisão
07/07/2025, 16:00