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5000270-29.2026.8.08.0001
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilDireitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
MARILENE CORREA DE MATOS
CPF 142.***.***-35
Advogados / Representantes
REBECA RODRIGUES VIEIRA
OAB/ES 41880•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 16:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARILENE CORREA DE MATOS Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA RODRIGUES VIEIRA - ES41880 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000270-29.2026.8.08.0001 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Trata-se de ação de retificação de registro, movida por Maysa Matos Moura representada por sua genitora, Marilene Corrêa de Matos. Em análise perfunctória, verifico o preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPC e recebo a petição inicial. Nos termos do art. 99, §§2° e 3° do mesmo diploma legal, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do TJES (vide AI 026149000148). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
31/03/2026, 17:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 14:05Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE CORREA DE MATOS - CPF: 142.513.207-35 (REQUERENTE).
26/03/2026, 14:42Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2026, 14:42Conclusos para despacho
19/03/2026, 12:37Juntada de Certidão
13/03/2026, 01:08Decorrido prazo de MARILENE CORREA DE MATOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
06/03/2026, 02:21Publicado Certidão - Conferência Inicial em 19/02/2026.
06/03/2026, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARILENE CORREA DE MATOS Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA RODRIGUES VIEIRA - ES41880 CERTIDÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão em conformidade com o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s). Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Divergências a serem sanadas pelo(a) advogado(a): comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão não superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, data da assinatura eletrônica Diretora de Secretaria Judiciária Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000270-29.2026.8.08.0001 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/02/2026, 14:02Expedição de Certidão.
13/02/2026, 14:01Documentos
Decisão
•30/03/2026, 14:06
Decisão
•30/03/2026, 14:05
Decisão
•26/03/2026, 14:42