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0025792-56.2017.8.08.0035

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 130.610,95
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Autor
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
NORIVALDO OLIVEIRA VIANA
CPF 177.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731Representa: ATIVO
RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR
OAB/ES 18471Representa: ATIVO
RICARDO RAMOS BENEDETTI
OAB/SP 204998Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:18

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

03/03/2026, 04:27

Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.

03/03/2026, 04:27

Juntada de Petição de petição (outras)

18/02/2026, 15:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 EXECUTADO: NORIVALDO OLIVEIRA VIANA DECISÃO Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0025792-56.2017.8.08.0035 Trata-se de ação, cuja parte exequente postulou pela inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplente. O CPC autoriza que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, cuja medida vale tanto para a execução extrajudicial (CPC, art. 782, § 3º) quanto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 782, § 5º). Sendo assim e em face do exposto, a pedido da parte Exequente e sob sua responsabilidade, determino a inclusão do nome do executado no respectivo cadastro de inadimplente, mediante convênio com o sistema SERASAJUD. Caso seja exigido eventual pagamento de tarifas e/ou despesas para o registro, competirá à parte exequente. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff

16/02/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

13/02/2026, 14:26

Expedição de Intimação - Diário.

13/02/2026, 14:03

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

05/01/2026, 15:42

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/11/2025, 10:44

Proferidas outras decisões não especificadas

07/10/2024, 14:15

Conclusos para despacho

25/07/2024, 13:07

Expedição de Certidão.

25/07/2024, 13:05

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2024, 09:16

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 02:17
Documentos
Decisão
07/10/2024, 14:15
Despacho
01/08/2023, 15:00