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5000033-82.2024.8.08.0027
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itarana - Vara Única
Partes do Processo
EVANILDO PIOROTTI QUEIROZ
CPF 024.***.***-22
JOSE ANANIAS SANTANA
JOSE ANANIAS SANTANA
CPF 042.***.***-46
JOSE ANANIAS SANTANA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALCEU BERNARDO MARTINELLI
OAB/ES 7958•Representa: ATIVO
LUIZ ROBERTO SCARDUA FILHO
OAB/ES 34003•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
06/04/2026, 14:08Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:21Decorrido prazo de JOSE ANANIAS SANTANA em 06/03/2026 23:59.
09/03/2026, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
08/03/2026, 00:20Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.
08/03/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des. José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 5000033-82.2024.8.08.0027 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: EVANILDO PIOROTTI QUEIROZ QUERELADO: JOSE ANANIAS SANTANA Advogado do(a) QUERELANTE: ALCEU BERNARDO MARTINELLI - ES7958 Advogado do(a) QUERELADO: LUIZ ROBERTO SCARDUA FILHO - ES34003 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Itarana - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da Certidão de Atuação, conforme ID nº 90718170. ITARANA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCILENE MARIA COMPER COVRE Diretora de Secretaria
16/02/2026, 00:00Juntada de Decisão
13/02/2026, 15:05Expedição de Intimação - Diário.
13/02/2026, 14:54Juntada de Certidão
13/02/2026, 14:52Proferidas outras decisões não especificadas
07/01/2026, 13:22Conclusos para despacho
06/10/2025, 13:15Juntada de Petição de petição (outras)
04/08/2025, 16:27Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
06/09/2024, 15:16Conclusos para decisão
04/09/2024, 14:14Audiência Preliminar realizada para 06/08/2024 15:00 Itarana - Vara Única.
12/08/2024, 17:50Documentos
Certidão - Juntada
•13/02/2026, 15:05
Decisão
•07/01/2026, 13:22
Despacho
•06/09/2024, 15:16
Termo de Audiência com Ato Judicial
•06/08/2024, 16:07
Decisão
•22/07/2024, 14:39
Despacho
•06/07/2024, 09:40
Despacho
•13/05/2024, 12:44
Despacho
•06/02/2024, 12:57