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0000606-75.2020.8.08.0051

MonitóriaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Partes do Processo
MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 005.***.***-47
Autor
ANFLIZIO SILVA FERRAZ
CPF 072.***.***-70
Reu
PATRICIA GUSMAO CARVALHO
CPF 109.***.***-77
Reu
VITAL HAIR COSMETICOS EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
CIRLEY SANTOS DE BRITO GONCALVES
OAB/ES 12371Representa: ATIVO
THABITA MARTINS DE SOUZA
OAB/ES 27008Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:08

Juntada de certidão

27/04/2026, 00:54

Mandado devolvido entregue ao destinatário

27/04/2026, 00:54

Juntada de Certidão

26/03/2026, 17:07

Expedição de Mandado - Intimação.

26/03/2026, 17:02

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:39

Decorrido prazo de MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

07/03/2026, 04:19

Publicado Despacho em 19/02/2026.

07/03/2026, 04:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA REU: PATRICIA GUSMAO CARVALHO, ANFLIZIO SILVA FERRAZ, VITAL HAIR COSMETICOS EIRELI Advogados do(a) AUTOR: CIRLEY SANTOS DE BRITO GONCALVES - ES12371, THABITA MARTINS DE SOUZA - ES27008 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000606-75.2020.8.08.0051 MONITÓRIA (40) INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço. O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma. Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/02/2026, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

23/09/2025, 16:51

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

22/08/2025, 04:39

Conclusos para despacho

21/05/2025, 13:01

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2025, 18:56
Documentos
Despacho
23/09/2025, 16:51
Despacho
23/09/2025, 16:51
Decisão
17/01/2025, 17:37