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5003497-81.2024.8.08.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
ZISA CORREA DE AZEVEDO
CPF 074.***.***-10
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
WALLACE ROBERTO DOS SANTOS
OAB/ES 21369•Representa: ATIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 17:26Transitado em Julgado em 27/03/2026 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (REQUERIDO) e ZISA CORREA DE AZEVEDO - CPF: 074.717.197-10 (REQUERENTE).
27/03/2026, 17:25Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:14Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2025 23:59.
10/03/2026, 01:14Decorrido prazo de ZISA CORREA DE AZEVEDO em 04/12/2025 23:59.
10/03/2026, 01:14Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:14Decorrido prazo de ZISA CORREA DE AZEVEDO em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
09/03/2026, 02:11Publicado Intimação - Diário em 07/11/2025.
09/03/2026, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
09/03/2026, 02:11Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.
09/03/2026, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ZISA CORREA DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE ROBERTO DOS SANTOS - ES21369 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5003497-81.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. As partes noticiaram a composição amigável do litígio, conforme petição de ID 82662953. Analisados os termos da autocomposição, verifica-se que o objeto é lícito e as partes são capazes e estão regularmente representadas, manifestando livremente a vontade de pôr fim ao litígio, o que está em plena consonância com os princípios que regem o Juizado Especial Cível, especialmente a busca pela conciliação. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, arquivem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/02/2026, 15:46Homologada a Transação
06/02/2026, 16:49Conclusos para julgamento
29/01/2026, 10:40Documentos
Sentença
•06/02/2026, 16:49
Despacho
•05/11/2025, 16:24
Acórdão
•30/09/2025, 17:38
Despacho
•29/08/2025, 19:14
Despacho
•08/08/2025, 12:53
Sentença - Carta
•22/05/2025, 16:20
Sentença - Carta
•22/05/2025, 16:20
Decisão
•23/08/2024, 17:56