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0024151-82.2007.8.08.0035

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 207.300,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA SUELI PACHECO BARBOSA
Autor
REVALINO BARBOSA FILHO
Autor
MARIA SUELI PACHECO BARBOSA
Terceiro
DENISON SILVA BRITO
Terceiro
REVALINO BARBOSA FILHO
Terceiro
Advogados / Representantes
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB/ES 12873Representa: ATIVO
CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY
OAB/ES 8198Representa: PASSIVO
FLAVIA VICENTE PIMENTA
OAB/ES 9433Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DENISON SILVA BRITO em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

03/03/2026, 04:27

Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.

03/03/2026, 04:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: REVALINO BARBOSA FILHO, MARIA SUELI PACHECO BARBOSA EXECUTADO: DENISON SILVA BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY - ES8198, FLAVIA VICENTE PIMENTA - ES9433 DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0024151-82.2007.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por REVALINO BARBOSA FILHO e MARIA SUELI PACHECO BARBOSA em face de DENISON SILVA BRITO, todos devidamente qualificados nos autos. Após diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, este Juízo proferiu a decisão de id 53396877, por meio da qual deferiu a realização de buscas de bens em nome do executado através dos sistemas conveniados, notadamente o INFOJUD e o SNIPER. As respostas às diligências foram acostadas aos autos, destacando-se as informações obtidas via INFOJUD (id 53396894) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI (id 53396897), que noticiou a existência de patrimônio imobiliário em nome do devedor. Intimada a se manifestar sobre o resultado das consultas, a parte exequente peticionou no id 64791672, requerendo a efetivação da penhora sobre o imóvel identificado na consulta DOI. Petição de id 72772881, a parte exequente reiterou o pedido de penhora anteriormente formulado. Os autos vieram conclusos para decisão. DEFIRO o pedido formulado no id 64791672 para determinar a PENHORA sobre a integralidade da quota-parte (2,08%) e dos direitos pertencentes ao executado DENISON SILVA BRITO, incidentes sobre o seguinte bem imóvel registrado na matrícula n.º 26.380, do Cartório do Primeiro Ofício da Segunda Zona de Serra/ES, consistente em Casa e terreno com área de 422,75 metros quadrados, situado na Rua das Camélias, Lote 33, Quadra 48, Feu Rosa, Serra/ES, CEP n.º 29.160-970, devendo a Secretaria expedir os respectivos termos. INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não o tenha, e, ainda, o seu respectivo cônjuge, se houver, na forma do art. 841, §1º e do art. 842, ambos do CPC. Por fim, INTIME-SE o exequente para as providências do art. 844, do mesmo diploma legal. Diligencie-se. Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 [Ofício DM n. 1098/2025] Nome: DENISON SILVA BRITO Endereço: desconhecido

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/02/2026, 15:47

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

05/01/2026, 15:44

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/11/2025, 10:46

Juntada de Certidão

15/11/2025, 00:08

Decorrido prazo de DENISON SILVA BRITO em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

27/10/2025, 14:53

Publicado Decisão - Carta em 22/10/2025.

22/10/2025, 05:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025

22/10/2025, 05:09

Expedição de Intimação Diário.

20/10/2025, 11:54

Proferidas outras decisões não especificadas

26/09/2025, 14:32

Juntada de Petição de petição (outras)

11/07/2025, 11:37
Documentos
Decisão - Carta
26/09/2025, 14:32
Decisão - Carta
26/09/2025, 14:32
Ofício Recebido
07/07/2025, 17:25
Decisão
24/10/2024, 15:59
Despacho
02/05/2024, 17:32
Despacho
18/01/2024, 17:22
Decisão
29/08/2023, 12:57